Sumários
O regime jurídico da protecção na parentalidade (conclusão).
18 Dezembro 2020, 19:30 • Rita Sousa
3. Enunciado dos direitos de protecção na parentalidade
3.1. As licenças conexas com a parentalidade
3.1.1. Licença em situação de risco clínico durante a gravidez (licença por gravidez de risco)
3.1.2. Licença por interrupção da gravidez
3.1.3. Licença parental inicial
3.1.3.1. Licença parental inicial exclusiva da mãe
3.1.3.2. Licença parental inicial exclusiva do pai
3.1.4. Licença por adopção
3.1.5. Licença parental complementar
3.1.6. Licença para assistência a filho
3.1.7. Licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica
3.2. As faltas justificadas na parentalidade:
3.2.1. Dispensa para avaliação para adopção;
3.2.2. Dispensa para consulta pré-natal;
3.2.3. Dipensa para consulta de procriação medicamente assistida (PMA);
3.2.4. Dispensa para amamentação;
3.2.5. Dispensa para aleitação;
3.2.6. Falta com fundamento em assistência inadiável a filho;
3.2.7. Faltas para assistência a neto:
3.2.7.1. Licença para assistência a neto;
3.2.7.2. Falta com fundamento em assistência inadiável a neto;
3.2.8. Falta motivada na necessidade de acompanhamento escolar;
3.3. A flexibilidade na organização do tempo de trabalho
3.3.1. Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
3.3.2. Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares;
3.3.3. Horário de trabalho flexivel
3.3.4. Direito a exercer a actividade em regime de teletrabalho
3.4. Dispensa de certas formas de trabalho;
3.5. Outras medidas de protecção:
3.5.1. Protecção em matéria de saúde e segurança no trabalho;
3.5.2. Protecção no despedimento.
Conclusão do estudo do direito à segurança social. O regime jurídico de protecção na parentalidade.
16 Dezembro 2020, 19:30 • Rita Sousa
I. O direito à segurança social (conclusão):
1. As bases do sistema de segurança social português: natureza, objectivos, princípios e composição/estruturação:
1.1. Sistema de protecção social de cidadania (de concepção assistencialista pública)
1.1.1. Subsistema de acção social;
1.1.2. Subsistema de solidariedade;
1.1.3. Subsistema de protecção familiar
1.2. Sistema previdencial (de concepção laboralista e regime público obrigatório de base contributiva - seguro social)
1.3. Sistema complementar (de adesão voluntária)
1.3.1. Regime público de capitalização
1.3.2. Regimes complementares (privados)
1.3.2.1. De iniciativa colectiva
1.3.2.2. De iniciativa individual
II. Início do estudo do regime jurídico da protecção na parentalidade:
1. Os valores: sua proclamação
2. Conceitos normativos prévios
Continuação do estudo do direito à segurança social no âmbito dos modelos de protecção social
16 Dezembro 2020, 18:00 • Rita Sousa
I. O direito à segurança social (continuação):
1. Continuação do estudo das concepções gerais subjacentes à evolução histórica dos modelos de sistemas de segurança social: (i) concepção previdencial ou laboralista de base contributiva (seguro social); (ii) concepção assistencialista de cidadania - características diferenciadoras e conclusões. O modelo de protecção social português.
2. O modelo geral e tradicional de financiamento dos sistemas de segurança social. A sustentabilidade do Sistema de Segurança Social português. A auto-sustentabilidade do sistema previdencial. A autonomia do orçamento da Segurança Social.
3. O direito à segurança social à luz do direito comparado internacional.
A Constituição social (continuação)
9 Dezembro 2020, 19:30 • Rita Sousa
Continuação do estudo da Constituição social: estruturas subjectivas: dos Direitos sociais principalmente (cont.):
1.2.4. Outros direitos sociais próprios da responsabilidade social do Estado (cont.):
1.2.4.2. O direito à assistência
1.2.4.2.1. O direito à protecção da saúde
1.2.4.2.1.1. O Serviço Nacional de Saúde (SNS) e suas principais características de regime;
1.2.4.2.1.2. O dever de criação a montante de condições económicas, sociais, culturais e ambientais capazes de promover e assegurar uma vida saudável;
1.2.4.2.1.3. Incumbências prioritárias do Estado no dever de assegurar o direito à protecção da saúde: dever de garantir: (i) o acesso aos cuidados de saúde; (ii) uma rede de serviços de cuidados de saúde; (iii) a assunção pública dos encargos; (iv) a articulação dos serviços privados de saúde com o SNS; (v) os meios de disgnóstico e tratamento; (vi) a definição de políticas específicas de combate à toxicodependência.
1.2.4.2.2. O direito à segurança social
1.2.4.2.2.1. Sistemas de protecção social: (i) pública ou privada; (ii) previdencial ou assistencialista.
1.2.4.2.2.2. Evolução histórica dos sistemas de protecção social. O Plano Beveridge no Reino Unido.
A Constituição social (continuação)
9 Dezembro 2020, 18:00 • Rita Sousa
Continuação do estudo da Constituição social: estruturas subjectivas: dos Direitos sociais principalmente (cont.):
1.2.3. Direitos individuais e de cidadania em sede de protecção social das categorias sociais de especial vulnerabilidade (cont.):
1.2.3.2. Protecção da juventude;
1.2.3.3. Protecção do portador de deficiência;
1.2.3.4. Protecção da terceira idade;
1.2.4. Outros direitos sociais próprios da responsabilidade social do Estado:
1.2.4.1. O direito à habitação