Sumários

EJTGR

16 Dezembro 2023, 14:00 Amaro Jorge


12.  Férias (artºs 237º a 240º, 245º, 246º).
13.  Faltas (248º e sgs).
14.   Cessação do Contrato de Trabalho (338º e sgs):
Proibição de despedimento sem justa causa; cessação por acordo; poder disciplinar do empregador; introdução geral ao despedimento por facto imputável ao trabalhador e procedimento disciplinar (351º e sgs).
Despedimento colectivo e por extinção do posto de trabalho (359º e sgs).

15.    Ilicitude do despedimento, indemnização e outras consequências (381º e sgs).  Para contratos a termo  - ver o 393º.

16.   Compensação por cessação lícita do contrato por despedimento colectivo (366º) e por extinção de posto de trabalho (372º).
17.  Compensação por cessação do contrato de trabalho a termo e de trabalho temporário (366º/6, 344º e 345º).

18.   Cessação do contrato por iniciativa do Trabalhador – Resolução e Denúncia (394º e sgs.)

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16 Dezembro 2023, 09:00 Amaro Jorge


6.        Formação Profissional (131º).

7.        Parentalidade ( 49º, 63.º, 65º).

8.        Noção e regimes dos contratos: - a termo resolutivo (139º e sgs); comissão de serviço (161º e sgs); teletrabalho (165º e sgs).

9.         Prestação do trabalho: - local de trabalho(193º).

10.       Duração e organização do tempo de trabalho:

 Limites do período normal de trabalho (203º) e descanso diário (214º); adaptabilidade por regulamentação coletiva e adaptabilidades individual e grupal       (204º a 206º); banco de horas por  IRCT (208º); banco de horas grupal Grupal (208º-B).

11.       Horário de Trabalho e Isenção (212º, 214º, 217º, 218º e 219º). 

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15 Dezembro 2023, 20:30 Amaro Jorge


I - Fontes Principais Gerais e Específicas do Direito do Trabalho.

II - Contrato de Trabalho:

1.Noção e presunção de laboralidade (art.ºs 11º, 12º e 12º-A do Código do Trabalho (CT).
2.Direitos de personalidade, igualdade e não discriminação, em especial o assédio (14º e seguintes)
3.O empregador e a empresa:

   Poder de direção, poder disciplinar e poder regulamentar interno (97º a 99º);

4.        Formas de contrato – promessa de trabalho e do contrato de trabalho (103º e 110º);

5.        Período Experimental (111.º e sgs);