Sumários
O Método comparativo e o raciocínio causal
10 Fevereiro 2026, 18:00 • Maria Asensio Menchero
Foi apresentado o método comparativo como técnica central das ciências sociais, orientada para a comparação sistemática de casos com o objetivo de produzir generalizações empíricas e testar hipóteses. Sublinhou-se que se trata de um instrumento científico com regras próprias, distinto da simples comparação intuitiva.
Distinguiu-se o sentido amplo da comparação — presente em todos os métodos científicos — do sentido estrito do método comparativo, entendido como uma técnica específica, particularmente adequada quando o número de casos é reduzido e não é possível recorrer à experimentação ou à análise estatística.
Apresentou-se o contributo clássico de John Stuart Mill, com os métodos da concordância e da diferença para a identificação de relações causais, bem como os desenvolvimentos posteriores de Lijphart e Sartori, que consolidaram o método comparativo na investigação qualitativa e quantitativa. Mostrou-se ainda como a comparação funciona como mecanismo de controlo das generalizações.
Discutiu-se a ideia de que, nas ciências sociais, não existem “leis” universais, mas regularidades condicionais (se A + B + C, então X), cuja validade só pode ser testada por meio da comparação entre casos. Sem comparação, não há teste empírico, apenas descrição isolada.
Com base em Sartori, destacou-se que comparar implica identificar entidades parcialmente semelhantes e formular sempre a pergunta: comparável em relação a quê?. Uma boa comparação exige conceitos precisos, propriedades bem definidas e classificações coerentes. Foram também discutidos erros frequentes, como o paroquialismo, a má classificação, o gradualismo excessivo e o alargamento conceptual.
Por fim, apresentaram-se os principais métodos de Mill — concordância, diferença, variação concomitante, método conjunto e resíduos —, relacionando-os com os desenhos MSSD e MDSD, ilustrados com exemplos da Administração Pública, como a retenção de jovens qualificados e a fuga de talentos em Portugal.
Introdução à Modernização Administrativa Comparada
3 Fevereiro 2026, 20:30 • Maria Asensio Menchero
Fiz uma introdução à UC, destacando a relevância da comparação como base do conhecimento científico no contexto da AP e sublinhando a distinção entre as ciências naturais, de caráter nomotético, e as ciências sociais, de orientação idiográfica, mas defendendo que estas últimas também podem produzir enunciados gerais sobre fenómenos sociais.
Parte-se do pressuposto de que o comportamento social segue padrões relativamente estáveis, o que legitima a investigação comparativa como meio para identificar regularidades, mecanismos causais e trajetórias institucionais. Neste sentido, a Administração Pública comparada é apresentada como um instrumento essencial para compreender semelhanças e diferenças entre sistemas administrativos, explicar resultados distintos em contextos semelhantes e identificar fatores comuns em casos estruturalmente diferentes.
O método comparativo é definido, em sentido estrito, como uma estratégia metodológica exigente, baseada na seleção criteriosa de casos, em conceitos bem definidos e numa forte atenção ao contexto histórico e institucional. Através de exemplos empíricos — como as reformas do serviço civil no Reino Unido e em França, ou na Suécia e na Alemanha, bem como casos de convergência de resultados em países distintos como Nova Zelândia e Chile ou Canadá e Austrália — ilustrei como a comparação permite identificar causas necessárias, suficientes e combinações causais que explicam o sucesso ou as limitações das reformas administrativas.
Nesta introdução à matéria foram definidos os métodos de avaliação da UC, que combinam apresentações orais, fichas críticas de leitura, um trabalho escrito e a participação ativa dos estudantes, reforçando a centralidade da leitura, do debate e da análise crítica ao longo do semestre.