Sumários
Conclusão da dinâmica da relação individual de trabalho: mobilidade temporal (cont.) e retribuição.
7 Dezembro 2021, 20:30 • Rita Sousa
1. Conclusão do estudo do regime jurídico da mobilidade temporal: i. as faltas ao trabalho: (d) os diferentes motivos justificativos das faltas; ii. os feriados: (a) sua justificação e efeitos na prestação de trabalho e no dever de assiduidade do trabalhador; (b) natureza imperativa da norma que institui os feriados; (c) tipos de feriados: os feriados obrigatórios e os feriados facultativos; (d) efeito do trabalho prestado em dia feriado. Regime aplicável às empresas dispensadas de suspender a sua actividade em dia feriado.
2. Estudo do regime jurídico da flexibilidade económica: i. conceito de retribuição; ii. análise das diferentes componentes económicas; iii. modalidades da retribuição; iv. forma, lugar e tempo do cumprimento; v. descontos na retribuição vs princípio da irredutibilidade ou intangibilidade da retribuição; vi. prescrição dos créditos salariais.
Dinâmica da relação individual de trabalho: mobilidade temporal (cont.)
30 Novembro 2021, 20:30 • Rita Sousa
Ainda da mobilidade temporal:
4.3. Repouso anual: o direito a férias e respectivo regime jurídico: (i) finalidade; (ii) natureza jurídica: direito irrenunciável: regra e desvios; (iii) férias e prestação efectiva de trabalho anterior; (iv) aquisição e vencimento. Férias do ano de admissão e férias periódicas anuais; (v) duração das férias; (vi) gozo das férias: princípio do gozo continuado e desvios: o gozo interpolado das férias e suas limitações; (vii) marcação das férias; (viii) alteração das férias; (ix) efeitos da suspensão do contrato de trabalho no direito a férias; (x) efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias; (xi) violação do direito a férias.
5. As faltas ao trabalho: (a) conceito de falta; (b) tipos de faltas: as faltas justificadas e as faltas injustificadas; (c) efeitos das faltas;
Dinâmica da relação individual de trabalho: mobilidade temporal (cont.)
23 Novembro 2021, 20:30 • Rita Sousa
Ainda da mobilidade temporal:
3.8. Trabalho suplementar (continuação: trabalho limitado na sua quantidade, sujeito a limites formais e passível de produzir efeitos especiais);
3.9. Isenção de horário de trabalho;
3.10. Horário de trabalho flexível;
3.11. Trabalho nocturno;
4. O direito ao repouso:
4.1. Repouso intercalar e repouso diário.
4.2. Repouso semanal. Descanso semanal obrigatório e a regra do descanso dominical e suas excepções. O descanso semanal complementar e sua duração (a semana inglesa e a semana americana). Descanso semanal e descanso diário: gozo sucessivo.
Dinâmica da relação individual de trabalho: mobilidade geográfica e temporal
16 Novembro 2021, 20:30 • Rita Sousa
I. Estudo do regime jurídico da flexibilidade geográfica.
II. Estudo do regime jurídico da flexibilidade temporal:
1. Conceitos de período de funcionamento, período normal de trabalho e horário de trabalho;
2. Limites máximos da duração do trabalho (período normal de trabalho diário e semanal);
3. Desvios aos limites da duração do trabalho:
3.1. Redução do período normal de trabalho;
3.2. A extensão do período normal de trabalho: actividades acentuadamente intermitentes e actividades de mera presença;
3.3. Trabalho prestado exclusivamente em dias de descanso semanal;
3.4. Prolongamento da jornada de trabalho até 15 minutos;
3.5. Adaptabilidade horária;
3.6. Banco de horas;
3.7. Horário de trabalho concentrado;
3.8. Trabalho suplementar: noção e características: excepcionalidade e obrigatoriedade;
O regime do trabalho temporário (cont.). O contrato de trabalho intermitente. A flexibilidade funcional.
9 Novembro 2021, 20:30 • Rita Sousa
I. O regime do trabalho temporário (cont.):
1. Contrato de utilização de trabalho temporário;
1.1. Admissibilidade;
1.2. Forma;
1.3. Duração;
1.4. Contratos sucessivos;
2. Contrato de trabalho temporário;
2.1. Admissibilidade;
2.2. Forma;
2.3. Duração;
2.4. Caducidade;
2.5. Regime.
II.O regime jurídico do contrato de trabalho intermitente.
III. Dinâmica da relação individual de trabalho: mobilidade funcional. Estudo do regime jurídico da flexibilidade funcional: o direito à qualificação e tutela da categoria profissional vs o poder determinativo da função do empregador. Os instrumentos de mobilidade:
1. A polivalência ou atribuição de funções acessórias e afins;
2. A alteração temporária de funções;
3. A mudança de categoria profissional;
4. A comissão de serviço.