Sumários

Conclusão do estudo do regime jurídico da suspensão do contrato de trabalho. Regime jurídico da cessação do contrato de trabalho.

15 Dezembro 2020, 20:30 Rita Sousa


I. Estudo do regime jurídico da suspensão do contrato de trabalho (conclusão): as causas de suspensão do contrato de trabalho ou de parte dos seus efeitos (cont.):

8. Cedência de interesse público;

9. Cedência ocasional de trabalhador;

10. Por incumprimento do crédito retributivo

11. Vítima de violência doméstica

12. Em sede de acção disciplinar

12.1. Suspensão preventiva

12.2. Suspensão com perda de retribuição e antiguidade (sanção)

II. O regime jurídico da cessação do contrato de trabalho

1. A garantia fundamental da proibição do despedimento sem justa causa

2. A natureza imperativa absoluta do regime jurídico da cessação do contrato e trabalho

2.1. As excepções: critérios e valores indemnizatórios e os prazos de procedimento e de aviso prévio

3. Formas de cessação

3.1. Caducidade do contrato de trabalho

3.1.1. A verificação do termo

3.1.2. A impossibilidade de prestar trabalho

3.1.2.1. Características do impedimento

3.1.2.2. Natureza do impedimento: impossibilidade física ou legal

3.1.3. A reforma por idade/antiguidade contributiva

3.1.4. A extinção da empresa

3.1.4.1. O encerramento por morte do empregador pessoa singular

3.1.4.2. O encerramento por dissolução do empregador pessoa colectiva

3.1.4.3. A situação especial aplicável à insolvência do empregador

3.2. Revogação por mútuo acordo

3.3.1. Resolução da iniciativa do empregador

3.3.1.1. Com fundamento em justa causa stricto sensu

3.3.1.2. Despedimento colectivo;

3.3.1.3. Despedimento com fundamento na extinção do posto de trabalho

3.3.1.4. Despedimento com fundamento na inadaptação do trabalhador

3.3.2. Resolução da iniciativa do trabalhador: com fundamento em justa causa do trabalhador

3.4. Denúncia por causa diferente da caducidade

3.4.1. Por iniciativa do empregador: com fundamento em abandono do trabalho

3.4.2. Por iniciativa do trabalhador: com aviso prévio

3.4.3. Por iniciativa unilateral de qualquer dos sujeitos contratuais: denúncia durante o período experimental

Dinâmica da relação individual de trabalho: mobilidade temporal (cont.)

24 Novembro 2020, 20:30 Rita Sousa


4. O direito ao repouso:

4.3. Repouso anual: o direito a férias e respectivo regime jurídico: (vi) gozo das férias: princípio do gozo continuado e desvios: o gozo interpolado das férias e suas limitações; (vii) marcação das férias; (viii) alteração das férias; (ix) efeitos da suspensão do contrato de trabalho no direito a férias; (x) efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias; (xi) violação do direito a férias.

5. As faltas ao trabalho: (a) conceito de falta; (b) tipos de faltas: as faltas justificadas e as faltas injustificadas; (c) efeitos das faltas.

Dinâmica da relação individual de trabalho: mobilidade temporal (cont.)

17 Novembro 2020, 20:30 Rita Sousa


3.9. Isenção de horário de trabalho;

3.10. Horário de trabalho flexível;

3.11. Trabalho nocturno;

4. O direito ao repouso:

4.1. Repouso intercalar e repouso diário.

4.2. Repouso semanal. Descanso semanal obrigatório e a regra do descanso dominical e suas excepções. O descanso semanal complementar e sua duração (a semana inglesa e a semana americana). Descanso semanal e descanso diário: gozo sucessivo.

4.3. Repouso anual: o direito a férias e respectivo regime jurídico: (i) finalidade; (ii) natureza jurídica: direito irrenunciável: regra e desvios; (iii) férias e prestação efectiva de trabalho anterior; (iv) aquisição e vencimento. Férias do ano de admissão e férias periódicas anuais; (v) duração das férias;

Estudo do regime jurídico da flexibilidade temporal

10 Novembro 2020, 20:30 Rita Sousa


Estudo do regime jurídico da flexibilidade temporal:

1. Conceitos de período de funcionamento, período normal de trabalho e horário de trabalho;

2. Limites máximos da duração do trabalho (período normal de trabalho diário e semanal);

3. Desvios aos limites da duração do trabalho:

3.1. Redução do período normal de trabalho;

3.2. A extensão do período normal de trabalho: actividades acentuadamente intermitentes e actividades de mera presença;

3.3. Trabalho prestado exclusivamente em dias de descanso semanal;

3.4. Prolongamento da jornada de trabalho até 15 minutos;

3.5. Adaptabilidade horária;

3.6. Banco de horas;

3. Desvios aos limites da duração do trabalho (cont.):

3.7. Horário de trabalho concentrado;

3.8. Trabalho suplementar;

Dinâmica da relação individual de trabalho: mobilidade funcional (cont.) e geográfica

3 Novembro 2020, 20:30 Rita Sousa


I. Estudo do regime jurídico da flexibilidade funcional: o direito à qualificação e tutela da categoria profissional vs o poder determinativo da função do empregador. Os instrumentos de mobilidade (cont.):

2. A alteração temporária de funções;

3. A mudança de categoria profissional;

4. A comissão de serviço.

II. Estudo do regime jurídico da flexibilidade geográfica.