Sumários
Conclusão do estudo do regime jurídico da suspensão do contrato de trabalho. Regime jurídico da cessação do contrato de trabalho.
15 Dezembro 2020, 20:30 • Rita Sousa
I. Estudo do regime jurídico da suspensão do contrato de trabalho (conclusão): as causas de suspensão do contrato de trabalho ou de parte dos seus efeitos (cont.):
8. Cedência de interesse público;
9. Cedência ocasional de trabalhador;
10. Por incumprimento do crédito retributivo
11. Vítima de violência doméstica
12. Em sede de acção disciplinar
12.1. Suspensão preventiva
12.2. Suspensão com perda de retribuição e antiguidade (sanção)
II. O regime jurídico da cessação do contrato de trabalho
1. A garantia fundamental da proibição do despedimento sem justa causa
2. A natureza imperativa absoluta do regime jurídico da cessação do contrato e trabalho
2.1. As excepções: critérios e valores indemnizatórios e os prazos de procedimento e de aviso prévio
3. Formas de cessação
3.1. Caducidade do contrato de trabalho
3.1.1. A verificação do termo
3.1.2. A impossibilidade de prestar trabalho
3.1.2.1. Características do impedimento
3.1.2.2. Natureza do impedimento: impossibilidade física ou legal
3.1.3. A reforma por idade/antiguidade contributiva
3.1.4. A extinção da empresa
3.1.4.1. O encerramento por morte do empregador pessoa singular
3.1.4.2. O encerramento por dissolução do empregador pessoa colectiva
3.1.4.3. A situação especial aplicável à insolvência do empregador
3.2. Revogação por mútuo acordo
3.3.1. Resolução da iniciativa do empregador
3.3.1.1. Com fundamento em justa causa stricto sensu
3.3.1.2. Despedimento colectivo;
3.3.1.3. Despedimento com fundamento na extinção do posto de trabalho
3.3.1.4. Despedimento com fundamento na inadaptação do trabalhador
3.3.2. Resolução da iniciativa do trabalhador: com fundamento em justa causa do trabalhador
3.4. Denúncia por causa diferente da caducidade
3.4.1. Por iniciativa do empregador: com fundamento em abandono do trabalho
3.4.2. Por iniciativa do trabalhador: com aviso prévio
3.4.3. Por iniciativa unilateral de qualquer dos sujeitos contratuais: denúncia durante o período experimental
Dinâmica da relação individual de trabalho: mobilidade temporal (cont.)
24 Novembro 2020, 20:30 • Rita Sousa
4. O direito ao repouso:
4.3. Repouso anual: o direito a férias e respectivo regime jurídico: (vi) gozo das férias: princípio do gozo continuado e desvios: o gozo interpolado das férias e suas limitações; (vii) marcação das férias; (viii) alteração das férias; (ix) efeitos da suspensão do contrato de trabalho no direito a férias; (x) efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias; (xi) violação do direito a férias.
5. As faltas ao trabalho: (a) conceito de falta; (b) tipos de faltas: as faltas justificadas e as faltas injustificadas; (c) efeitos das faltas.
Dinâmica da relação individual de trabalho: mobilidade temporal (cont.)
17 Novembro 2020, 20:30 • Rita Sousa
3.9. Isenção de horário de trabalho;
3.10. Horário de trabalho flexível;
3.11. Trabalho nocturno;
4. O direito ao repouso:
4.1. Repouso intercalar e repouso diário.
4.2. Repouso semanal. Descanso semanal obrigatório e a regra do descanso dominical e suas excepções. O descanso semanal complementar e sua duração (a semana inglesa e a semana americana). Descanso semanal e descanso diário: gozo sucessivo.
4.3. Repouso anual: o direito a férias e respectivo regime jurídico: (i) finalidade; (ii) natureza jurídica: direito irrenunciável: regra e desvios; (iii) férias e prestação efectiva de trabalho anterior; (iv) aquisição e vencimento. Férias do ano de admissão e férias periódicas anuais; (v) duração das férias;
Estudo do regime jurídico da flexibilidade temporal
10 Novembro 2020, 20:30 • Rita Sousa
Estudo do regime jurídico da flexibilidade temporal:
1. Conceitos de período de funcionamento, período normal de trabalho e horário de trabalho;
2. Limites máximos da duração do trabalho (período normal de trabalho diário e semanal);
3. Desvios aos limites da duração do trabalho:
3.1. Redução do período normal de trabalho;
3.2. A extensão do período normal de trabalho: actividades acentuadamente intermitentes e actividades de mera presença;
3.3. Trabalho prestado exclusivamente em dias de descanso semanal;
3.4. Prolongamento da jornada de trabalho até 15 minutos;
3.5. Adaptabilidade horária;
3.6. Banco de horas;
3. Desvios aos limites da duração do trabalho (cont.):
3.7. Horário de trabalho concentrado;
3.8. Trabalho suplementar;
Dinâmica da relação individual de trabalho: mobilidade funcional (cont.) e geográfica
3 Novembro 2020, 20:30 • Rita Sousa
I. Estudo do regime jurídico da flexibilidade funcional: o direito à qualificação e tutela da categoria profissional vs o poder determinativo da função do empregador. Os instrumentos de mobilidade (cont.):
2. A alteração temporária de funções;
3. A mudança de categoria profissional;
4. A comissão de serviço.
II. Estudo do regime jurídico da flexibilidade geográfica.