Sumários

Direito e Estado IV - Juridicização

13 Novembro 2023, 09:30 Susana Santos


A partir do visionamento em casa do filme "Listen" discute-se o conceito de juricização proposto por J. Habermas.
- As quatro vagas da juridicização correspondem a uma expansão da esfera de atuação do direito e da extensão dos direitos a cada vez mais indivíduos que vão sendo englobados nas várias conceções de estado. (1) Do período de desenvolvimento do capitalismo na Europa e o seu desenvolvimento nas relações mercantis/desenvolvimento do direito civil com o soberano a tomar nas suas mãos todas as matérias de direito público e de administração. A expansão de direitos faz-se junto da classe burguesa de origem mercantil e não é extensível a outras classes ou grupos sociais. (2) Do desenvolvimento do estado burguês e de uma conceção de direitos individuais inalienáveis onde se destaca o direito à propriedade, os direitos alcançam apenas alguns dos habitantes do estado (exclusão dos mais pobres, dos analfabetos, das mulheres, dos povos indígenas, das pessoas escravizadas). (3) O desenvolvimento do estado social com a fundamentação dos direitos políticos e cívicos e sua extensão para o sufrágio universal. (4) Do estado de direito social democrático com a extensão dos serviços sociais ao conjunto das populações pertencentes a um determinado território - expansão dos direitos de segurança social e de legislação de proteção no trabalho.
Os paradoxos da juridicização: a maior intervenção estatal em áreas antes não tuteladas como o direito da família e menores ou a administração escolar colocam as populações mais frágeis e com menos capacidade de fazer garantir os seus direitos em situações de dependência que podem prolongar a sua vulnerabilidade social e económica.

Direito e Estado III - Judicialização

10 Novembro 2023, 16:00 Susana Santos


O estado de direito democrático e o princípio da separação de poderes.
A judicialização da política enquanto fenómeno polimórfico.
A "jurocracy" (Hirsch)
A "courtacracy" (Scheppele)
O "governo dos juízes" (Commmaile)

Direito e Estado II - Sociologia das Constituições

6 Novembro 2023, 09:30 Susana Santos


A constituição como objeto de pesquisa sociológica.

Fatores para o crescente interesse nas constituições:
i) crise do estado;
ii) crise económica;
iii) democracias iliberais;
iv) ativismo judicial;

Os direitos fundamentais nas constituições.
A leitura dos direitos fundamentais numa ótica multinível: global, regional, nacional.

Direito e Estado I

3 Novembro 2023, 16:00 Susana Santos


A partir da leitura da obra "Seeing like a State" de John C. Scott discutimos a passagem da ordem/cidade/medieval para a ordem/cidade moderna partindo da organização espacial e administrativa passando pela organização e diferenciação das atividades jurídicas e da implementação nos territórios rurais e urbanos - os sábios e os rústicos - de acordo com a obra de António Manuel Hespanha para os impulsos positivistas da modernidade e pela imposição de um conjunto de regras e procedimentos que implicam simultaneamente a redução da complexidade pelo procedimento (a burocracia) e a criação de nova complexidade pela especialização e diferenciação de atividades humanas. Esta reflexão histórica foi apresentada como introdutória para compreender a relação mediadora do contrato social entre cidadãos e estado e as suas diferentes características: estado de direito, estado de direito democrático, estado de direito social e democrático.
A partir da experiência dos estudantes enquanto utilizadores do sistema de educação português debatemos o direito à educação tal como consagrado na Constituição da República Portuguesa.

Direito e subjetividade II: Proteção dos direitos individuais nas constituições.

30 Outubro 2023, 09:30 Susana Santos


A partir da primeira constituição portuguesa de 1822 refletimos sobre quem é incluído e excluído dos direitos individuais,  e como esses grupos se organizam para lutar e exigir direitos, dando especial enfoque à constituição republicana de 1911 e à constituição de 1933 (Estado Novo) e ao ato colonial incorporado como texto na constituição. Apresenta-se a existência de duas normas, uma dedicada ao Portugal metropolitano com uma conceção de cidadania com diferentes limitações e a administração de Portugal nos teritórios colonizados onde vigorava o estatuto do indígena, uma formulação jurídica de não cidadania, de exclusão e de domínio.
Exercício prático com as/os estudantes sobre o que são direitos fundamentais, direitos sociais e económicos.