Sumários

Direito e subjetividade.

28 Outubro 2022, 16:00 Rita Sousa


Direito e subjetividade.

Direito e Estado (III)

24 Outubro 2022, 09:30 Rita Sousa


Direito e Estado (III)

Direito e Estado (II) - Direitos sociais.

21 Outubro 2022, 16:00 Rita Sousa


Direito e Estado (II) - Direitos sociais.

Direito e Estado (I)

17 Outubro 2022, 09:30 Rita Sousa


A partir da leitura de:

JAMES C. SCOTT, Seeing like a State: How Certain Schemes to Improve the Human Condition Have Failed, Yale, Yale University Press, 1998.

António M. Hespanha (1988), "Sábios e rústicos: a violência doce da razão jurídica".

Características da ordem pré-moderna:

Organização social e espacial em reinos e feudos.

A cidade labiríntica e fechada sobre si mesma.

Coexistência de duas ordens jurídicas: as magistraturas populares (eleitos entre os mais respeitados da região ou pelos senhores locais), as magistraturas da coroa (juízes de fora e corregedores).

Divisão na aplicação do direito: os sábios e os rústicos.

Sábios: juízes dos tribunais superiores, professores de Direito, próximos da Coroa. Direito letrado (régio e erudito). Uso da escrita nos acórdãos.

Rústicos: justiças autónomas dos concelhos e dos senhorios. Predomínio da oralidade, uso de padrões éticos de conduta, fluidez de fronteiras entre o direito, a moral e os costumes.

Características da ordem moderna:

A imposição da ordem (inspirada na divisa positivista de A. Comte - ordem e progresso).

O estabelecimento de mapas cadastrais e registos da população (saúde pública, registos centrais de identificação).

A uniformização da linguagem e do discurso jurídico, a conceção e planeamento das cidades ou a organização dos transportes.

A uniformização de pesos e medidas (sistema imperial 1825; sistema métrico - Talleyrand) - comércio.

Transformação da sociedade corporativa pré-moderna em sociedade capitalista.

Ordem jurídica: construída com base na positividade (generalidade e formalidade); no conceito de sujeito de direito. A sua função é garantir a liberdade e a propriedade privada, a segurança jurídica e a igualdade formal.

Regulamentação pelo direito constitucional de uma autoridade - o estado de direito.

Os cidadãos recebem direitos subjetivos públicos invocáveis contra o soberano.

Princípio da legalidade na administração.

As garantias de liberdade e de propriedade alcançam o estatuto de normas constitucionais.

Direito e Economia (III) o direito do trabalho

14 Outubro 2022, 16:00 Rita Sousa


Organização das atividades do semestre e proposta de recalendarização de aulas e de visita de estudo.

A regulação do trabalho. Leitura do preâmbulo do Código do Trabalho, organização do diploma, importância das diretivas europeias, pontos fundamentais: tipo de contrato, horários, tempo de descanso, direitos de associação, seguro de acidentes de trabalho.

O modelo de concertação social e as suas assimetrias de força.

Debate com os estudantes sobre as suas preocupações em matéria laboral.