Sumários
Direito e Economia (II)
10 Outubro 2022, 09:30 • Rita Sousa
Apresentação e debate a partir do texto de César Garavito.
Nike's Law: The Anti-sweatshop Movement, Transnational Corporations, and the Struggle Over International Labor Rights in the Americas, in Law and Globalization From Below: Towards a Cosmopolitan Legality 64 (Boaventura de Sousa Santos and César Rodríguez-Garavito, eds., Cambridge University Press, 2005)
Conceito de caleidoscópio legal; pluralismo normativo; soft law; hard law.
Direito e Economia (I)
7 Outubro 2022, 16:00 • Rita Sousa
1. Direito e Economia a partir da História do Direito.
Breve resenha sobre a criação de regras para a resolução de conflitos e organização do Império através do exemplo do Código Justiniano. Os espaços e os profissionais no exercício da justiça civil. A sua importância no período medieval e no ensino universitário do Direito.
2. A modernidade e a institucionalização dos Códigos Civis.
3. O exemplo do Código Civil Português de 1867. Leitura e debate dos primeiros artigos. A definição da personalidade jurídica; a igualdade perante a lei; o papel do Estado; a cidadania portuguesa.
4. A contemporaneidade: A criação da pessoa coletiva como fição jurídica que permite a transposição dos instrumentos do direito civil definidos para a pessoa / o cidadão para a organziação económica : a sociedade comercial, a associação, a fundação, a cooperativa. O aumento da complexidade e a especialização em novas áreas do Direito Civil: o ambiente, o consumo, o trabalho. A coexistências de ordens jurídicas nacionais e supranacionais.
O exemplo a partir da Associação de Estudantes do Iscte e da organização das suas atividades.
T.P.C. Procurar em lojas físicas ou online de marcas multinacionais de vestuário a origem "made in" das peças à venda. Leitura do texto de César Garavito disponível no repositório de conteúdos.
Direito e Violência (III) Estudos
3 Outubro 2022, 09:30 • Rita Sousa
- Estatísticas da justiça - através do portal da DGPJ.
Apresentação de um estudo sobre as perceções dos operadores judiciais (magistrados do Ministério Público e da judicatura) sobre a influência da opinião pública nas várias fases do processo penal.
Debate com os alunos sobre as funções do direito penal, o papel de juízes e MP, a relação com os media, a linguagem jurídica, os diferentes auditórios, a tomada de decisão e a definição da pena e o contributo das ciências sociais enquanto observador externo que estuda o Direitto e enquanto produtor científico em que os resultados podem influenciar as formas de aplicação do Direito.
Disponibilização aos estudantes de apoio para a elaboração dos seus trabalhos de LEPS.
Direito e violência (II) - os códigos penais
30 Setembro 2022, 16:00 • Rita Sousa
O código penal de 1852.
Primeiro código português que pretende organizar num único documento as regras dispersas das várias ordenações centralizando e uniformizando formas de aplicação do direito em matéria penal.
Príncipios gerais: a tipificação dos crimes, só o que está tipificado é objeto de sanção e de aplicação. Liberdade de interpretação da norma ao caso concreto. Definição de tempos mínimos e máximos de pena com atenuantes e agravantes; abolição parcial da pena de morte.
Ligação com a moral: a diferença de tratamentos de homens e mulheres perante a lei.
A constituição de grupos de trabalho para a reforma judiciária.
O código civil em democracia.
Prncipais características:
- a atualização constante;
- a dignidade da vida humana como princípio orientador e a responsabilidade do Estado na sua prossecução;
- a tipificação em áreas;
- a valorização dos crimes contra as pessoas;
- a ressocialização como princípio;
- a interligação com ordens supranacionais - Conselho da Europa através da integração de recomendações, como a maior utilização de penas alternativas.
Direito e violência (I)
26 Setembro 2022, 09:30 • Rita Sousa
Direito e violência (I).
Paradoxo: direito moderno e violência.
1. O monopólio da violência do estado.
2. O Estado de direito (rule of law).
Exercício de observação a partir do Avalon Project. As leis penais e a História do Direito. Código de Hammurabi; Doze Tábuas, ordens afonsinas, filipinas e manuelinas. O advento da modernidade.
A ideia de suplício (uso de gestos violentos, aceitação da violência, relação entre o acto de violência suppliciante como forma de reposição do crime) como experiência coletiva.
O momento de suplício: relação entre o acto praticado e a pena. Mecanismo de compreensão da gravidade do acto praticado.
O local do suplício, os atributos e os detentores de poder: a perspetiva de Michel Foucault. O exemplo do suplício de Damiens na abertura do livro Vigiar e Punir.
O iluminismo e o nascimento da prisão.