Sumários

Revisões da matéria dada

6 Outubro 2022, 08:00 Rita Sousa


Revisões e aprofundamento de algumas matérias em preparação para o teste. Resolução de questionário e do teste do ano passado

As pessoas singulares e as pessoas coletivas

4 Outubro 2022, 11:00 Rita Sousa


A personalidade jurídica, singular e coletiva. A capacidade jurídica, de gozo e de exercício. Os regimes jurídicos do menor e do maior acompanhado. O princípio da tipicidade das pessoas coletivas. As associações, as fundações e as sociedades

A interpretação da lei e a integração de lacunas

29 Setembro 2022, 09:30 Rita Sousa


A interpretação das normas jurídicas (art. 9º do Código Civil). As suas finalidades - subjetivista e objetivista, historicista e atualista. Os elementos da interpretação: o elemento literal (função negativa e função positiva), o elemento histórico (trabalhos preparatórios, preâmbulo), o elemento sistemático e o elemento racional ou teleológico. Os argumentos da interpretação, em especial o argumento de maioria de razão (a norma que proíbe o menos, proíbe o mais e a norma que permite o mais, permite o menos). Os resultados da interpretação. A integração de lacunas (art. 10º do Código Civil) (a analogia e a norma que o intérprete criaria, dentro do espírito do sistema)

A interpretação da lei e a integração de lacunas

29 Setembro 2022, 08:00 Rita Sousa


A interpretação das normas jurídicas (art. 9º do Código Civil). As suas finalidades - subjetivista e objetivista, historicista e atualista. Os elementos da interpretação: o elemento literal (função negativa e função positiva), o elemento histórico (trabalhos preparatórios, preâmbulo), o elemento sistemático e o elemento racional ou teleológico. Os argumentos da interpretação, em especial o argumento de maioria de razão (a norma que proíbe o menos, proíbe o mais e a norma que permite o mais, permite o menos). Os resultados da interpretação. A integração de lacunas (art. 10º do Código Civil) (a analogia e a norma que o intérprete criaria, dentro do espírito do sistema)

As normas jurídicas

27 Setembro 2022, 11:00 Rita Sousa


As normas jurídicas. A sua estrutura: a previsão e a estatuição. As caraterísticas essenciais: hipoteticidade; generalidade; e abstração. Algumas classificações de normas jurídicas. Os princípios jurídicos