Sumários
Os Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCs)
28 Março 2022, 18:00 • Rita Sousa
1. Conceito de IRC(T) e suas classificações: tipos legais;
1.1. Os IRCs negociais: fontes autónomas:
1.1.1. A Convenção Colectiva de Trabalho
1.1.1.1. O Contrato Colectivo de Trabalho (CCT);
1.1.1.2. O Acordo Colectivo de Trabalho (ACT);
1.1.1.3. O Acordo de Empresa (AE);
1.1.2. O Acordo de Adesão;
1.1.3. A Decisão Arbitral em arbitragem voluntária;
1.2. Os IRCs não negociais. O princípio da intervenção mínima do Estado na definição das relações colectivas de trabalho.
1.2.1. A Portaria de Extensão (PE);
1.2.2. A Portaria de Condições de Trabalho (PCT);
1.2.3. A Decisão Arbitral em arbitragem obrigatória:
1.2.3.1. Sede legal;
1.2.3.2. Pressupostos de aplicabilidade;
1.2.3.3. Processo administrativo de determinação da sua aplicação e constituição do Tribunal Arbitral.
1.2.4. A Decisão Arbitral em arbitragem necessária:
1.2.4.1. Sede legal;
1.2.4.2. Pressupostos de aplicabilidade;
1.2.4.3. Processo administrativo de determinação da sua aplicação e constituição do Tribunal Arbitral;
1.2.4.4. Objecto da arbitragem: sua definição.
As estruturas de representação colectiva de trabalhadores (cont.): as associações sindicais
21 Março 2022, 18:00 • Rita Sousa
As estruturas de representação colectiva de trabalhadores: as associações sindicais
1. Sede legal;
2. Noção, natureza jurídica e fins;
3. Modalidades de associações sindicais:
3.1. Quanto ao tipo legal: (i) sindicato; (ii) federação de sindicatos; (iii) união sindical; (iv) confederação sindical;
3.2. Quanto à base de representação: (i) representação vertical; (ii) representação horizontal;
3.3. Quanto ao grau ou nível de representação: (i) associações sindicais de primeiro grau; (ii) associações sindicais de segundo grau ou superior;
4. Capacidade jurídica: os direitos das associações sindicais;
5. Constituição: regime aplicável ao processo constitutivo:
5.1. Princípios de regime: (i) liberdade de constituição; (ii) auto-regulação, organização e gestão democrática; (iii) autonomia e independência;
5.2. Fases do processo constitutivo e alterações supervenientes:
5.2.1. A assembleia constituinte e a aprovação dos estatutos. Menções a constar do conteúdo dos estatutos;
5.2.2. O registo e a aquisição da personalidade jurídica;
5.2.3. A publicação dos estatutos e o processo de sindicância da sua legalidade;
5.2.4. O início de actividade;
5.2.5. A alteração dos estatutos;
6. Regime das quotas dos associados:
6.1. Princípios associados à cobrança;
6.2. Efectivação da cobrança: modelo legal
6.2.1. Recusa de cobrança;
6.2.2. Retenção de quota;
7. Principais manifestações do exercício da actividade sindical na Empresa:
7.1. Direito a reunir no local de trabalho com os trabalhadores da Empresa. Direito a convocar RGTs;
7.2. Direito a eleger delegados sindicais e a criar e organizar comissões intersindicais;
7.3. Direito a dispor de instalações apropriadas;
7.4. Direito a afixação e distribuição de informação sindical;
7.5. Direito dos delegados sindicais à informação de gestão e consulta;
7.6. Direito a beneficiar de créditos de horas e a faltar justificadamente ao trabalho;
As estruturas de representação colectiva de trabalhadores
14 Março 2022, 18:00 • Rita Sousa
As estruturas de representação colectiva de trabalhadores: as comissões de trabalhadores
1. Sede legal
2. Princípios e aspectos de regime:
2.1. Princípio da livre constituição e intervenção democrática na vida da Empresa;
2.2. Princípio da autonomia e independência;
2.3. Fins e atribuições;
2.4. Princípio da livre participação e proibição de discriminação;
2.5. Princípio da liberdade de organização e níveis de intervenção:
2.5.1. As subcomissões de trabalhadores;
2.5.2. As comissões coordenadoras;
2.6. Personalidade jurídica e sua aquisição;
2.7. Capacidade jurídica de gozo específica: sujeição ao princípio da especialidade;
2.8. Composição: (i) comissão de trabalhadores; (ii) subcomissão de trabalhadores; (iii) comissão coordenadora;
2.9. Mandato;
2.10. Direito a convocar reuniões no local de trabalho com os trabalhadores da Empresa - reuniões gerais de trabalhadores (RGT) - e a afixar e distribuir informação;
2.11. Direito dos seus membros a usufruir de créditos de horas;
2.12. Direito a reclamar do empregador apoio logístico relativamente à atribuição de instalações, despesas de funcionamento e outros meios materiais e técnicos necessários ao exercício e desenvolvimento das respectivas atribuições;
2.13. Direito a participar na gestão das obras sociais da empresa;
2.14. Outras competências e direitos revisitados (inseridos no âmbito dos direitos colectivos dos trabalhadores);
2.15. Articulação de competências da comissão de trabalhadores com as subcomissões de trabalhadores e com as comissões coordenadoras;
3. Processo constitutivo da comissão de trabalhadores:
3.1. Deliberação de constituição e deliberação de aprovação dos estatutos;
3.2. Registo e publicação dos estatutos;
3.3. Eleição da comissão de trabalhadores, registo e publicação.
Os direitos colectivos do trabalhador (conclusão)
7 Março 2022, 18:00 • Rita Sousa
5. Direito à informação de gestão e ao controlo de gestão (cont.):
5.2. Objecto (cont.)
5.3. Iniciativa na promoção do acesso à informação de gestão e às medidas de controlo de gestão;
5.4. Limites no acesso à informação de gestão e ao controlo de gestão.
Os direitos colectivos do trabalhador (continuação)
21 Fevereiro 2022, 18:00 • Rita Sousa
1. O direito de contratação colectiva de trabalho:
1.1. Determinação conceptual;
1.2. Sua importância no âmbito da definição das relações colectivas de trabalho;
1.3. Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho através dos quais se manifesta;
1.4. A titularidade do direito: os sujeitos das relações colectivas de trabalho com capacidade jurídica de gozo e de exercício para efeitos de negociação e contratação colectiva de trabalho;
2. O direito a participar na elaboração da legislação do trabalho:
2.1. Determinação conceptual;
2.2. Titularidade;
2.3. Objecto;
2.4. Oportunidade;
2.5. Forma e formalismos;
2.6. Publicidade;
2.7. Efeitos;
2.8. Conteúdos a constar dos actos legislativos: menções obrigatórias;
3. Direito à greve:
3.1. Noção e efeitos;
3.2. Definição do âmbito dos interesses a promover/defender;
3.3. Competência para definir o regime jurídico do exercício do direito à greve;
4. Direito a criar, eleger, e ser eleito para, Comissões de Trabalhadores;
5. Direito à informação de gestão e ao controlo de gestão:
5.1. Titularidade;
5.2. Objecto;