Sumários

Os Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCs)

28 Março 2022, 18:00 Rita Sousa


1. Conceito de IRC(T) e suas classificações: tipos legais;

1.1. Os IRCs negociais: fontes autónomas:

1.1.1. A Convenção Colectiva de Trabalho

1.1.1.1. O Contrato Colectivo de Trabalho (CCT);

1.1.1.2. O Acordo Colectivo de Trabalho (ACT);

1.1.1.3. O Acordo de Empresa (AE);

1.1.2. O Acordo de Adesão;

1.1.3. A Decisão Arbitral em arbitragem voluntária;

1.2. Os IRCs não negociais. O princípio da intervenção mínima do Estado na definição das relações colectivas de trabalho.

1.2.1. A Portaria de Extensão (PE);

1.2.2. A Portaria de Condições de Trabalho (PCT);

1.2.3. A Decisão Arbitral em arbitragem obrigatória:

1.2.3.1. Sede legal;

1.2.3.2. Pressupostos de aplicabilidade;

1.2.3.3. Processo administrativo de determinação da sua aplicação e constituição do Tribunal Arbitral.

1.2.4. A Decisão Arbitral em arbitragem necessária:

1.2.4.1. Sede legal;

1.2.4.2. Pressupostos de aplicabilidade;

1.2.4.3. Processo administrativo de determinação da sua aplicação e constituição do Tribunal Arbitral;

1.2.4.4. Objecto da arbitragem: sua definição.

As estruturas de representação colectiva de trabalhadores (cont.): as associações sindicais

21 Março 2022, 18:00 Rita Sousa


As estruturas de representação colectiva de trabalhadores: as associações sindicais

1. Sede legal;

2. Noção, natureza jurídica e fins;

3. Modalidades de associações sindicais:

3.1. Quanto ao tipo legal: (i) sindicato; (ii) federação de sindicatos; (iii) união sindical; (iv) confederação sindical;

3.2. Quanto à base de representação: (i) representação vertical; (ii) representação horizontal;

3.3. Quanto ao grau ou nível de representação: (i) associações sindicais de primeiro grau; (ii) associações sindicais de segundo grau ou superior;

4. Capacidade jurídica: os direitos das associações sindicais;

5. Constituição: regime aplicável ao processo constitutivo:

5.1. Princípios de regime: (i) liberdade de constituição; (ii) auto-regulação, organização e gestão democrática; (iii) autonomia e independência;

5.2. Fases do processo constitutivo e alterações supervenientes:

5.2.1. A assembleia constituinte e a aprovação dos estatutos. Menções a constar do conteúdo dos estatutos;

5.2.2. O registo e a aquisição da personalidade jurídica;

5.2.3. A publicação dos estatutos e o processo de sindicância da sua legalidade;

5.2.4. O início de actividade;

5.2.5. A alteração dos estatutos;

6. Regime das quotas dos associados:

6.1. Princípios associados à cobrança;

6.2. Efectivação da cobrança: modelo legal

6.2.1. Recusa de cobrança;

6.2.2. Retenção de quota;

7. Principais manifestações do exercício da actividade sindical na Empresa:

7.1. Direito a reunir no local de trabalho com os trabalhadores da Empresa. Direito a convocar RGTs;

7.2. Direito a eleger delegados sindicais e a criar e organizar comissões intersindicais;

7.3. Direito a dispor de instalações apropriadas;

7.4. Direito a afixação e distribuição de informação sindical;

7.5. Direito dos delegados sindicais à informação de gestão e consulta;

7.6. Direito a beneficiar de créditos de horas e a faltar justificadamente ao trabalho;

As estruturas de representação colectiva de trabalhadores

14 Março 2022, 18:00 Rita Sousa


As estruturas de representação colectiva de trabalhadores: as comissões de trabalhadores

1. Sede legal

2. Princípios e aspectos de regime:

2.1. Princípio da livre constituição e intervenção democrática na vida da Empresa;

2.2. Princípio da autonomia e independência;

2.3. Fins e atribuições;

2.4. Princípio da livre participação e proibição de discriminação;

2.5. Princípio da liberdade de organização e níveis de intervenção:

2.5.1. As subcomissões de trabalhadores;

2.5.2. As comissões coordenadoras;

2.6. Personalidade jurídica e sua aquisição;

2.7. Capacidade jurídica de gozo específica: sujeição ao princípio da especialidade;

2.8. Composição: (i) comissão de trabalhadores; (ii) subcomissão de trabalhadores; (iii) comissão coordenadora;

2.9. Mandato;

2.10. Direito a convocar reuniões no local de trabalho com os trabalhadores da Empresa - reuniões gerais de trabalhadores (RGT) - e a afixar e distribuir informação;

2.11. Direito dos seus membros a usufruir de créditos de horas;

2.12. Direito a reclamar do empregador apoio logístico relativamente à atribuição de instalações, despesas de funcionamento e outros meios materiais e técnicos necessários ao exercício e desenvolvimento das respectivas atribuições;

2.13. Direito a participar na gestão das obras sociais da empresa;

2.14. Outras competências e direitos revisitados (inseridos no âmbito dos direitos colectivos dos trabalhadores);

2.15. Articulação de competências da comissão de trabalhadores com as subcomissões de trabalhadores e com as comissões coordenadoras;

3. Processo constitutivo da comissão de trabalhadores:

3.1. Deliberação de constituição e deliberação de aprovação dos estatutos;

3.2. Registo e publicação dos estatutos;

3.3. Eleição da comissão de trabalhadores, registo e publicação.

Os direitos colectivos do trabalhador (conclusão)

7 Março 2022, 18:00 Rita Sousa


5. Direito à informação de gestão e ao controlo de gestão (cont.):

5.2. Objecto (cont.)

5.3. Iniciativa na promoção do acesso à informação de gestão e às medidas de controlo de gestão;

5.4. Limites no acesso à informação de gestão e ao controlo de gestão.

Os direitos colectivos do trabalhador (continuação)

21 Fevereiro 2022, 18:00 Rita Sousa


1. O direito de contratação colectiva de trabalho:

1.1. Determinação conceptual;

1.2. Sua importância no âmbito da definição das relações colectivas de trabalho;

1.3. Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho através dos quais se manifesta;

1.4. A titularidade do direito: os sujeitos das relações colectivas de trabalho com capacidade jurídica de gozo e de exercício para efeitos de negociação e contratação colectiva de trabalho;

2. O direito a participar na elaboração da legislação do trabalho:

2.1. Determinação conceptual;

2.2. Titularidade;

2.3. Objecto;

2.4. Oportunidade;

2.5. Forma e formalismos;

2.6. Publicidade;

2.7. Efeitos;

2.8. Conteúdos a constar dos actos legislativos: menções obrigatórias;

3. Direito à greve:

3.1. Noção e efeitos;

3.2. Definição do âmbito dos interesses a promover/defender;

3.3. Competência para definir o regime jurídico do exercício do direito à greve;

4. Direito a criar, eleger, e ser eleito para, Comissões de Trabalhadores;

5. Direito à informação de gestão e ao controlo de gestão:

5.1. Titularidade;

5.2. Objecto;