Sumários

O regime jurídico do direito à greve e o lock-out (conclusão)

10 Maio 2021, 18:00 Rita Sousa


I. Conclusão do estudo do regime jurídico do direito à greve

8.4. A função e modo de actuar do piquete de greve. O direito de livre adesão à greve e a liberdade de trabalho.

8.5. Os efeitos do exercício do direito à greve

8.5.1. A suspensão do contrato de trabalho;

8.5.2. A proibição de substituição dos trabalhadores grevistas;

8.5.3. A obrigação de prestação de serviços mínimos essenciais à satisfação de necessidades sociais impreteríveis;

8.5.4. A obrigação de prestação de serviços mínimos essenciais à segurança e manutenção de equipamentos e instalações;

8.5.5. A proibição de discriminação pelo exercício do direito à greve;

8.5.6. A responsabilidade contra-ordenacional e penal;

8.6. Exercício irregular do direito à greve.

9. Termo da greve

II. O lock-out

1. Noção

2. Sede legal

3. Proibição

4. Responsabilidade contra-ordenacional e penal

O regime jurídico do direito à greve e o lock-out.

3 Maio 2021, 18:00 Rita Sousa


I. O regime jurídico do direito à greve

1. Sede legal;

2. Conceito;

3. Caracterização;

4. Modalidades;

5. Âmbito e fins do direito à greve;

6. Competência para regular o direito à greve;

6.1. Competência legislativa;

6.2. Competência regulamentar convencional autónoma (contratação colectiva);

7. Declaração do exercício do direito à greve;

7.1. Competência das associações sindicais;

7.2. Competência da assembleia geral de trabalhadores: pressupostos e eleição da comissão de greve;

8. Exercício do direito à greve:

8.1. O aviso prévio de greve;

8.1.1. Oportunidade;

8.1.2. Forma e destinatários;

8.1.3. Conteúdo;

8.2. A definição dos serviços mínimos essenciais:

8.2.1. Por contratação colectiva de trabalho;

8.2.2. Por acordo;

8.2.3. Por despacho ministerial;

8.2.4. Por arbitragem obrigatória (aplicável ao Sector Empresarial do Estado);

8.3. O incumprimento dos serviços mínimos essenciais. A requisição civil: objecto e limites.

Conclusão do estudo dos Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCs). O processo de negociação e contratação colectiva de trabalho. Os mecanismos de resolução de conflitos colectivos de trabalho.

26 Abril 2021, 18:00 Rita Sousa


I. Conclusão do estudo dos IRCS:

1.5.3. A suspensão de IRC;

1.5.4. A sucessão de IRCs;

1.5.5. A concorrência de IRCs;

II. O processo de negociação e contratação colectiva de trabalho

III. A Resolução dos conflitos colectivos de trabalho

1. Tipos de conflitos colectivos de trabalho

1.2. Conflitos jurídicos

1.3. Conflitos de interesses

2. Mecanismos de resolução dos conflitos colectivos de trabalho:

2.1. Conciliação

2.2. Mediação

2.3. Arbitragem

Os Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCs) - Continuação

19 Abril 2021, 18:00 Rita Sousa


1.3. Amplitude objectiva dos IRCs (cont.):

1.3.2. Contéudo negativo ou proibido

1.3.2.1. Regulação das actividades económicas;

1.3.2.2. Conformidade com a lei imperativa;

1.3.2.3. Limitações à eficácia retroactiva;

1.4. Amplitude subjectiva (âmbito subjectivo ou pessoal):

1.4.1. O princípio da filiação

1.4.2. O princípio da liberdade de escolha de convenção

1.4.3. Implicações da cessão de estabelecimento

1.5. Âmbito temporal e sucessão de convenções

1.5.1. Vigência e renovação da convenção colectiva de trabalho

1.5.2. Cessação da vigência

1.5.2.1. Revogação por acordo

1.5.2.2. Caducidade

1.5.2.3. Denúncia

1.5.2.4. Sobrevigência

Os Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCs) - Continuação

12 Abril 2021, 18:00 Rita Sousa


1.2. Os IRCs não negociais. O princípio da intervenção mínima do Estado na definição das relações colectivas de trabalho (cont.):

1.2.4. A Decisão Arbitral em arbitragem necessária:

1.2.4.1. Sede legal;

1.2.4.2. Pressupostos de aplicabilidade;

1.2.4.3. Processo administrativo de determinação da sua aplicação e constituição do Tribunal Arbitral;

1.2.4.4. Objecto da arbitragem: sua definição.

1.3. Amplitude objectiva dos IRCs:

1.3.1. Contéudo positivo

1.3.1.1. Elementos obrigatórios essenciais;

1.3.1.2. Elementos obrigatórios não essenciais;

1.3.1.3. Elementos facultativos;