Sumários
O regime jurídico do direito à greve e o lock-out (conclusão)
10 Maio 2021, 18:00 • Rita Sousa
I. Conclusão do estudo do regime jurídico do direito à greve
8.4. A função e modo de actuar do piquete de greve. O direito de livre adesão à greve e a liberdade de trabalho.
8.5. Os efeitos do exercício do direito à greve
8.5.1. A suspensão do contrato de trabalho;
8.5.2. A proibição de substituição dos trabalhadores grevistas;
8.5.3. A obrigação de prestação de serviços mínimos essenciais à satisfação de necessidades sociais impreteríveis;
8.5.4. A obrigação de prestação de serviços mínimos essenciais à segurança e manutenção de equipamentos e instalações;
8.5.5. A proibição de discriminação pelo exercício do direito à greve;
8.5.6. A responsabilidade contra-ordenacional e penal;
8.6. Exercício irregular do direito à greve.
9. Termo da greve
II. O lock-out
1. Noção
2. Sede legal
3. Proibição
4. Responsabilidade contra-ordenacional e penal
O regime jurídico do direito à greve e o lock-out.
3 Maio 2021, 18:00 • Rita Sousa
I. O regime jurídico do direito à greve
1. Sede legal;
2. Conceito;
3. Caracterização;
4. Modalidades;
5. Âmbito e fins do direito à greve;
6. Competência para regular o direito à greve;
6.1. Competência legislativa;
6.2. Competência regulamentar convencional autónoma (contratação colectiva);
7. Declaração do exercício do direito à greve;
7.1. Competência das associações sindicais;
7.2. Competência da assembleia geral de trabalhadores: pressupostos e eleição da comissão de greve;
8. Exercício do direito à greve:
8.1. O aviso prévio de greve;
8.1.1. Oportunidade;
8.1.2. Forma e destinatários;
8.1.3. Conteúdo;
8.2. A definição dos serviços mínimos essenciais:
8.2.1. Por contratação colectiva de trabalho;
8.2.2. Por acordo;
8.2.3. Por despacho ministerial;
8.2.4. Por arbitragem obrigatória (aplicável ao Sector Empresarial do Estado);
8.3. O incumprimento dos serviços mínimos essenciais. A requisição civil: objecto e limites.
Conclusão do estudo dos Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCs). O processo de negociação e contratação colectiva de trabalho. Os mecanismos de resolução de conflitos colectivos de trabalho.
26 Abril 2021, 18:00 • Rita Sousa
I. Conclusão do estudo dos IRCS:
1.5.3. A suspensão de IRC;
1.5.4. A sucessão de IRCs;
1.5.5. A concorrência de IRCs;
II. O processo de negociação e contratação colectiva de trabalho
III. A Resolução dos conflitos colectivos de trabalho
1. Tipos de conflitos colectivos de trabalho
1.2. Conflitos jurídicos
1.3. Conflitos de interesses
2. Mecanismos de resolução dos conflitos colectivos de trabalho:
2.1. Conciliação
2.2. Mediação
2.3. Arbitragem
Os Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCs) - Continuação
19 Abril 2021, 18:00 • Rita Sousa
1.3. Amplitude objectiva dos IRCs (cont.):
1.3.2. Contéudo negativo ou proibido
1.3.2.1. Regulação das actividades económicas;
1.3.2.2. Conformidade com a lei imperativa;
1.3.2.3. Limitações à eficácia retroactiva;
1.4. Amplitude subjectiva (âmbito subjectivo ou pessoal):
1.4.1. O princípio da filiação
1.4.2. O princípio da liberdade de escolha de convenção
1.4.3. Implicações da cessão de estabelecimento
1.5. Âmbito temporal e sucessão de convenções
1.5.1. Vigência e renovação da convenção colectiva de trabalho
1.5.2. Cessação da vigência
1.5.2.1. Revogação por acordo
1.5.2.2. Caducidade
1.5.2.3. Denúncia
1.5.2.4. Sobrevigência
Os Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCs) - Continuação
12 Abril 2021, 18:00 • Rita Sousa
1.2. Os IRCs não negociais. O princípio da intervenção mínima do Estado na definição das relações colectivas de trabalho (cont.):
1.2.4. A Decisão Arbitral em arbitragem necessária:
1.2.4.1. Sede legal;
1.2.4.2. Pressupostos de aplicabilidade;
1.2.4.3. Processo administrativo de determinação da sua aplicação e constituição do Tribunal Arbitral;
1.2.4.4. Objecto da arbitragem: sua definição.
1.3. Amplitude objectiva dos IRCs:
1.3.1. Contéudo positivo
1.3.1.1. Elementos obrigatórios essenciais;
1.3.1.2. Elementos obrigatórios não essenciais;
1.3.1.3. Elementos facultativos;