Sumários
Os direitos colectivos do trabalhador
8 Fevereiro 2021, 18:00 • Rita Sousa
O direito de livre associação sindical: noção, pressupostos e o modo de se manifestar:
1. Liberdade de constituição;
2. Liberdade de organização e de regulamentação interna;
3. Sujeição aos princípios da organização e gestão democráticas;
4. Sujeição aos princípios da autonomia e independência;
5. Direito a estabelecer relações internacionais e liberdade de filiação internacional junto de organizações sindicais internacionais;
6. Liberdade de inscrição e proibição de discriminação;
7. Direito ao exercício da actividade sindical na empresa;
8. Direito do trabalhador a beneficiar de condições de protecção especial destinadas a garantir o exercício do mandato representativo.
Introdução ao Direito Colectivo do Trabalho
1 Fevereiro 2021, 18:00 • Rita Sousa
Introdução: o Direito Colectivo do Trabalho
1. Objecto e sede legal:
1.1. Objecto: enunciado:
1.1.1. As relações colectivas de trabalho: sua caracterização.
1.1.2. Os direitos e deveres de natureza colectiva: sua emergência e caracterização
1.1.3. As formas de organização de interesses colectivos (sujeitos de direito colectivo). Tipos.
1.1.4. Os processos de natureza colectiva: (i) negociação colectiva de trabalho; (ii) resolução de conflitos colectivos de trabalho;
1.1.5. Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho (IRCs)
1.2. Sede legal: fontes de direito ordinário interno e de direito internacional. OIT e UE.
2. Fins e justificação do Direito Colectivo do Trabalho: equilíbrio e composição de interesses potencialmente conflituantes (bens jurídicos opostos mas harmonizáveis): interesse económico das empresas versus tutela do interesse social; as normas imperativas do Direito do Trabalho na regulação da relação individual de trabalho como linha de definição do ponto de encontro do equilíbrio de interesses; a flexibilização das relações de trabalho e a função que, nesse âmbito, é atríbuída ao desenvolvimento das relações colectivas de trabalho. Exemplificação, à luz do Código do Trabalho, de instrumentos de mobilidade laboral, cuja implementação depende, total ou parcialmente, da contratação colectiva de trabalho e consequente importância da autonomia regulatória.