Sumários
A protecção na parentalidade: regime jurídico da parentalidade (cont.)
18 Dezembro 2024, 19:30 • Carlos Neves Almeida
3.2. As faltas justificadas na parentalidade
3.2.1. Tipos legais
3.2.2. Os requisitos de justificação das faltas
3.2.3. Dispensa para avaliação para adopção
3.2.4. Dispensa para consulta pré-natal
3.2.5. Dispensa para consulta de procriação medicamente assistida (PMA);
3.2.6. Dispensa para amamentação;
3.2.7. Dispensa para aleitação
3.2.8. Falta com fundamento em assistência inadiável a filho
3.2.9. Falta com fundamento em assistência inadiável a neto
3.2.10. Faltas para assistência a neto recém-nascido filho de adolescente c/idade < 16 anos
3.2.11. Falta motivada na necessidade de acompanhamento escolar
3.2.12. Falta por luto gestacional
3.2.13. Falta para acompanhamento de grávida que se desloque a unidade hospitalar localizada fora da ilha de
residência para realização de parto
3.3. A flexibilidade na organização do tempo de trabalho
3.3.1. A flexibilidade horária
3.3.2. A redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica
3.3.3. O trabalho a tempo parcial
3.3.4. O direito a exercer a actividade em regime de teletrabalho
3.4. A dispensa de certas formas de trabalho
3.4.1. Dispensa de trabalho em regime de adaptabilidade horária, banco de horas e horário concentrado
3.4.2. Dispensa de trabalho suplementar
3.4.3. Dispensa de trabalho em período nocturno
3.5. A protecção em matéria de saúde e segurança no trabalho
3.6. A protecção no despedimento
A protecção na parentalidade: regime jurídico da parentalidade
18 Dezembro 2024, 18:00 • Carlos Neves Almeida
1. Os valores: sua proclamação
2. Conceitos normativos
3. Enunciado dos direitos de protecção na parentalidade
3.1. As licenças conexas com a parentalidade
3.1.1. Licença em situação de risco clínico durante a gravidez (licença por gravidez de risco)
3.1.2. Licença por interrupção da gravidez
3.1.3. Licença para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto
3.1.4. Licença parental inicial
3.1.5. Licença parental inicial exclusiva da mãe
3.1.6. Licença parental exclusiva do pai
3.1.7. Licença por adopção
3.1.8. Licença parental complementar
3.1.9. Licença para assistência a filho
3.1.10. Licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica
O direito à segurança social em Portugal
11 Dezembro 2024, 19:30 • Carlos Neves Almeida
Direito da Segurança Social: os sistemas de protecção social
1. Sistemas de protecção social
1.1. Protecção social privada
1.2. Protecção social pública:
1.2.1. Sistema de previdência
social
1.2.2. Sistema de assistência
social
1.2.3. Sistema de Segurança
social
2. Concepções gerais
subjacentes aos sistemas de segurança social: (i) concepção previdencial ou
laboralista; (ii) concepção assistencialista de cidadania;
3. O modelo geral e tradicional
de financiamento dos sistemas de segurança social;
4. Experiências de preocupação
e protecção social na história contemporânea recente do direito comparado:
modelos de programas económico-sociais:
4.1. Reino Unido: o Plano
Beveridge (1942);
5. As bases do sistema de
segurança social português: natureza, objectivos, princípios e
composição/estruturação:
5.1. Sistema de protecção
social de cidadania (de concepção assistencialista pública)
5.1.1. Subsistema de acção
social;
5.1.2. Subsistema de
solidariedade;
5.1.3. Subsistema de protecção
familiar
5.2. Sistema previdencial (de
concepção laboralista e regime público obrigatório de base contributiva -
seguro social)
5.3. Sistema complementar (de
adesão voluntária)
5.3.1. Regime público de
capitalização
5.3.2. Regimes complementares
(privados)
5.3.2.1. De iniciativa
colectiva
5.3.2.2. De iniciativa
individual
A Constituição Social (cont.)
11 Dezembro 2024, 18:00 • Carlos Neves Almeida
Continuação do estudo da Constituição Social:
4. O direito à assistência:
4.1. Direito à protecção da saúde;
4.2. Direito à segurança social.
4.2.1. O direito à protecção social no direito internacional. Principais instrumentos de direito internacional público.