Sumários
Conclusão do estudo das fontes do Direito Social.
20 Novembro 2024, 18:00 • Carlos Neves Almeida
V. A jurisprudência: jurisprudência vinculativa. As decisões judiciais do Tribunal Constitucional com força geral e obrigatória passíveis de originar "subnormas": a fixação com carácter geral e obrigatório de interpretação conforme à Constituição (as decisões interpretativas de rejeição com força geral e obrigatória). Os acórdãos de uniformização de jurisprudência do STJ enquanto jurisprudência uniforme não vinculativa face à independência dos tribunais.
VI. A hierarquia das fontes de direito:
1. O direito internacional
europeu: o primado do direito europeu versus direito
constitucional dos Estados membros;
2. O direito constitucional;
3. O direito internacional (não
europeu): o costume internacional geral ou comum e o direito internacional convencional: valor
jurídico infra-constitutionis e
valor jurídico supra-legis.
4. O direito ordinário: (i) as
leis e os decretos-leis; (ii) as leis de autorização legislativa face aos
decretos-leis publicados no uso de autorização legislativa; (iii) as leis de
base ou leis-quadro face aos decretos-leis de desenvolvimento; (iv) as leis
orgânicas enquanto leis de valor jurídico reforçado; (v) as leis de valor
jurídico reforçado que carecem de aprovação por maioria de 2/3.
5. Os regulamentos
administrativos;
6. A jurisprudência: a força jurídica da norma interpretada no caso das decisões intepretativas de rejeição com força geral e obrigatória do Tribunal Constitucional.
7. O costume interno: (i) modalidades: costume contra legem; costume secundum legem; e costume praeter legem; (ii) admissibilidade enquanto fonte de direito: força jurídica dependente dos termos em que a lei estabelece a sua admissibilidade enquanto fonte de direito. A norma geral do artigo 3º. do Código Civil. Função integradora residual.
Direito à Saúde, direito ao trabalho, terceira idade e discapacidade
20 Novembro 2024, 16:00 • Ruben Bahamonde Delgado
Direito à Saúde, direito ao trabalho, terceira idade e discapacidade
As tipologias de Direios Sociais
20 Novembro 2024, 14:30 • Ruben Bahamonde Delgado
As tipologias de Direios Sociais
As fontes do Direito Social (continuação)
13 Novembro 2024, 19:30 • Carlos Neves Almeida
III. O direito ordinário: os
actos legislativos (a lei, o decreto-lei e o decreto legislativo regional). O
princípio da tipicidade ou numerus
clausus dos actos legislativos. O artigo 112º da Constituição
da República Portuguesa. A competência legislativa exclusiva da Assembleia da
República: reserva absoluta de competência legislativa e reserva relativa de
competência legislativa. As leis de autorização legislativa. A competência
legislativa exclusiva do Governo. A competência legislativa concorrencial da Assembleia
da República e do Governo. A competência legislativa das Regiões Autónomas. O
processo legislativo.
As fontes do Direito Social (continuação)
13 Novembro 2024, 18:00 • Carlos Neves Almeida
I . O direito internacional (cont.): (i) o direito internacional geral ou comum; (ii) análise do artigo 8º da Constituição da República Portuguesa relativo à recepção do direito internacional na ordem jurídica portuguesa.
II . O direito constitucional.
A Constituição enquanto lei fundamental suprema e manifestação da autoridade
constituinte determinante da conformidade e validade jurídicas das demais
fontes de direito que formam a ordem jurídica interna de um Estado.