Sumários
As fontes do Direito Social (continuação)
30 Outubro 2024, 19:30 • Carlos Neves Almeida
3.6. As fontes de direito (continuação):
3.6.3.2. (ii) Outras fontes de Direito Internacional Convencional relevantes: 1. Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948); 2. Convenção Europeia dos Direitos Humanos (1950); 3. Carta Social Europeia (1961) e Carta Social Europeia Revista (1996); 4. Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966); 5. Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (1966); 6. Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores da União Europeia (1989); 7. Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2000); e 8. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006).
As fontes do Direito Social
30 Outubro 2024, 18:00 • Carlos Neves Almeida
3.6. As fontes de direito
3.6.1. Diferentes acepções de
fonte de direito
3.6.2. Classificação das fontes
de direito enquanto modo de formação e revelação do direito: as fontes intencionais
e as fontes não intencionais.
3.6.3. Classificação e enunciado das fontes de direito: fontes intencionais e fontes não intencionais:
3.6.3.1. O costume
3.6.3.1.1. Noção e elementos:
elemento objectivo e elemento subjectivo
3.6.3.2. As fontes intencionais internacionais: o direito internacional: o direito internacional convencional e as organizações internacionais inter-estaduais (v.g. OIT) versus as organizações internacionais supra-estaduais (v.g. UE) vis-à-vis direito internacional convencional originário ou primário e direito internacional derivado; (i) as Convenções da OIT e os procedimentos de treaty making power.
Âmbito, enquadramento e autonomia do Direito Social
23 Outubro 2024, 19:30 • Carlos Neves Almeida
Âmbito do Direito Social e
respectivo enquadramento. O Direito Social como um ramo não autónomo que
integra normas formalmente inseridas noutros ramos do direito (p.ex.: Direito Administrativo da Segurança Social, Direito Constitucional, Direito Civil e Direito do Trabalho). Autonomia material e pedagógica e a falta de autonomia formal.