Sumários

As fontes do Direito Social

15 Outubro 2025, 19:30 Carlos Neves Almeida


3.6. As fontes de direito

3.6.1. Diferentes acepções de fonte de direito

3.6.2. Classificação das fontes de direito enquanto modo de formação e revelação do direito: as fontes intencionais e as fontes não intencionais.

3.6.3. Enunciado das fontes de direito:

3.6.3.1. O costume

3.6.3.1.1. Noção e elementos: elemento objectivo e elemento subjectivo

3.6.3.1.2. Modalidades: costume contra legem; costume secundum legem; e costume praeter legem;

3.6.3.1.3. Admissibilidade enquanto fonte de direito

3.6.3.2. O direito internacional: o direito internacional geral ou comum e o costume internacional; o direito internacional convencional e as organizações internacionais inter-estaduais ( v.g. OIT) versus as organizações internacionais supra-estaduais ( v.g. UE) vis-à-vis direito internacional convencional originário ou primário e direito internacional derivado; as Convenções da OIT e o direito comunitário europeu; o direito comunitário originário (Tratados constitutivos e modificativos da UE) e o direito comunitário derivado (o regulamento e a directiva). Análise do artigo 288º do Tratado de Funcionamento da União Europeia. O regulamento comunitário enquanto fonte de direito aplicável directamente na ordem jurídica interna dos Estados membros. A directiva comunitária enquanto fonte de direito mediata e imediata quanto às obrigações claras e precisas. A decisão comunitária e a falta de generalidade e abstracção, corolário do conceito de fonte de direito. As recomendações e pareceres e a falta de obrigatoriedade, corolário do conceito de fonte de direito. Análise do artigo 8º da Constituição da República Portuguesa relativo à recepção do direito internacional na ordem jurídica portuguesa.

3.6.3.3. O direito constitucional. A Constituição enquanto lei fundamental suprema e manifestação da autoridade constituinte determinante da conformidade e validade jurídicas das demais fontes de direito que formam a ordem jurídica interna de um Estado.

3.6.3.4. O direito ordinário: os actos legislativos (a lei, o decreto-lei e o decreto legislativo regional). O princípio da tipicidade ou numerus clausus dos actos legislativos. O artigo 112º da Constituição da República Portuguesa. A competência legislativa exclusiva da Assembleia da República: reserva absoluta de competência legislativa e reserva relativa de competência legislativa. As leis de autorização legislativa. A competência legislativa exclusiva do Governo. A competência legislativa concorrencial da Assembleia da República e do Governo. A competência legislativa das Regiões Autónomas. O processo legislativo.

3.6.3.5. Os regulamentos administrativos: actos normativos não legislativos de implementação do direito ordinário emitidos no âmbito do exercício da função administrativa regulamentar do Estado.

3.6.3.6. A jurisprudência: jurisprudência vinculativa. As decisões judiciais do Tribunal Constitucional com força geral e obrigatória passíveis de originar "subnormas": a fixação com carácter geral e obrigatório de interpretação conforme à Constituição (as decisões interpretativas de rejeição com força geral e obrigatória). Os acórdãos de uniformização de jurisprudência do STJ enquanto jurisprudência uniforme não vinculativa face à independência dos tribunais.

Âmbito, enquadramento e autonomia do Direito Social

15 Outubro 2025, 18:00 Carlos Neves Almeida


3.5. Âmbito do Direito Social e respectivo enquadramento. O Direito Social como um ramo não autónomo que integra normas formalmente inseridas noutros ramos do direito

3.5.1. O Direito Social e o Direito Constitucional

3.5.2. O Direito Social e o Direito Internacional

3.5.3. O Direito Social e o Direito Civil da Família

3.5.4. O Direito Social e o Direito do Trabalho

3.5.5. O Direito Social e o Direito Administrativo da Segurança Social.

O direito, fontes, normas, estrutura e interpretação

15 Outubro 2025, 16:00 Ruben Bahamonde Delgado


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15 Outubro 2025, 14:30 Ruben Bahamonde Delgado


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Estado, Sociedade e Direito: a função do Direito e conceitos base de Direito

8 Outubro 2025, 19:30 Carlos Neves Almeida


1. O Direito na relação de interacção entre o Estado e a Sociedade

1.1. Conceito de Direito em sentido subjectivo e em sentido objectivo

1.2. A norma jurídica: conceito, características e estrutura

1.2.1. Conceito: o dever ser passível de tutela jurídica

1.2.2. Características: generalidade, abstracção e obrigatoriedade

1.2.3. Estrutura da norma jurídica: previsão e estatuição

1.3. Conceito de relação jurídica e seus elementos: sujeitos, objecto, facto e garantia

1.4. Os ramos do direito. Distinção entre direito público e direito privado