Sumários

O regime jurídico da cessação do contrato de trabalho

3 Dezembro 2024, 13:00 Carlos Neves Almeida


1. A garantia fundamental da proibição do despedimento sem justa causa

2. A natureza imperativa absoluta do regime jurídico da cessação do contrato e trabalho

2.1. As excepções: critérios e valores indemnizatórios e os prazos de procedimento e de aviso prévio

3. Formas de cessação

3.1. Caducidade do contrato de trabalho

3.1.1. A verificação do termo

3.1.2. A impossibilidade de prestar trabalho

3.1.2.1. Características do impedimento

3.1.2.2. Natureza do impedimento: impossibilidade física ou legal

3.1.3. A reforma por idade/antiguidade contributiva

3.1.4. A extinção da empresa

3.1.4.1. O encerramento por morte do empregador pessoa singular

3.1.4.2. O encerramento por dissolução do empregador pessoa colectiva

3.1.4.3. A situação especial aplicável à insolvência do empregador

3.2. Revogação por mútuo acordo

3.3.1. Resolução da iniciativa do empregador

3.3.1.1. Com fundamento em justa causa stricto sensu

3.3.1.2. Despedimento colectivo;

3.3.1.3. Despedimento com fundamento na extinção do posto de trabalho

3.3.1.4. Despedimento com fundamento na inadaptação do trabalhador

3.3.2. Resolução da iniciativa do trabalhador: com fundamento em justa causa do trabalhador

3.4. Denúncia por causa diferente da caducidade

3.4.1. Por iniciativa do empregador: com fundamento em abandono do trabalho

3.4.2. Por iniciativa do trabalhador: com aviso prévio

3.4.3. Por iniciativa unilateral de qualquer dos sujeitos contratuais: denúncia durante o período experimental

Conclusão do estudo do regime jurídico da suspensão do contrato de trabalho

2 Dezembro 2024, 13:00 Carlos Neves Almeida


Noção e causas de suspensão do contrato de trabalho ou de parte dos seus efeitos (continuação):

2. A suspensão do contrato de trabalho por facto ligado ao empregador (cont.): 

2.3. Crise empresarial (lay-off)

3. Licença sem retribuição

3.1. Regime geral

3.2. Para estudo

3.2.1. de longa duração;

3.2.2. de curta duração;

4. Parentalidade

4.1. Risco clínico durante a gravidez;

4.2. Por interrupção da gravidez;

4.3. Licença parental inicial;

4.4. Licença por adopção;

4.5. Licença parental complementar;

4.6. Licença para assistência a filho;

4.7. Licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica;

5. Acordo de pré-reforma;

6. Exercício do direito à greve;

7. Gozo de férias (suspensão do dever de assiduidade - modalidade do direito ao repouso);

8. Cedência de interesse público;

9. Cedência ocasional de trabalhador;

10. Por incumprimento do crédito retributivo

11. Vítima de violência doméstica

12. Em sede de acção disciplinar

12.1. Suspensão preventiva

12.2. Suspensão com perda de retribuição e antiguidade (sanção)

Dinâmica da relação de trabalho: variável económica - a retribuição (cont.). Início do estudo do regime jurídico da suspensão do contrato de trabalho.

29 Novembro 2024, 13:00 Carlos Neves Almeida


I. Dinâmica da relação de trabalho: variável económica - a retribuição (continuação e conclusão)

Estudo do regime jurídico da retribuição (cont.): ii. determinação qualitativa da retribuição: qualificação conceptual: pressupostos do conceito de retribuição. Contornos da norma qualificativa do Código do Trabalho; componentes económicas excluídas da retribuição; iii. a retribuição global e a distinção entre retribuição base e retribuições acessórias; iv. modalidades da retribuição e critérios legais de determinação quantitativa da retribuição variável ou mista; v. forma, lugar e tempo do cumprimento; vi. o regime jurídico da irredutibilidade ou intangibilidade da retribuição e os descontos impostos ou admitidos na retribuição e respectivos limites; vii. prescrição dos créditos salariais.

II. Estudo do regime jurídico da suspensão do contrato de trabalho

Noção e causas de suspensão do contrato de trabalho ou de parte dos seus efeitos:

1. Facto impeditivo ligado à pessoa do trabalhador (respeitante ao trabalhador)

2. Facto ligado ao empregador:

2.1. Facto imputável ao empregador ou do interesse deste.

2.2. Caso fortuito.

Continuação do estudo da mobilidade temporal: conclusão do regime jurídico das faltas ao trabalho e o regime jurídico dos feriados. Ainda da dinâmica da relação de trabalho: variável económica - a retribuição

26 Novembro 2024, 13:00 Carlos Neves Almeida


I. Continuação e conclusão do estudo do regime jurídico das faltas ao trabalho;

II. O regime jurídico dos feriados. A razão de ser dos feriados e a sua imperatividade, tipos de feriados e efeitos dos feriados na suspensão da actividade, na retribuição e a prestação de trabalho em dia feriado. O regime especial aplicável às empresas dispensadas de suspender a sua actividade em dia feriado.

III. Início do estudo do regime jurídico da retribuição: i. concepções gerais e funções da retribuição.

Conclusão do estudo do regime jurídico das férias. O regime jurídico das faltas ao trabalho.

25 Novembro 2024, 13:00 Carlos Neves Almeida


I. Continuação e conclusão do estudo do regime jurídico das férias:

4.8. Alteração das férias. Princípio da inalterabilidade das férias. Excepções e efeitos.

4.9. Efeitos da suspensão do contrato de trabalho no direito a férias.

4.10. Efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias.

4.11. Violação do direito a férias

II. O regime jurídico das faltas ao trabalho: conceito de falta ao trabalho, tipos de faltas, motivos justificativos das faltas, poder vinculado do empregador e amplitude do poder discricionário do empregador na justificação das faltas e efeitos das faltas ao trabalho.