Sumários
Dinâmica da relação de trabalho: flexibilidade temporal: o direito ao repouso (continuação)
22 Novembro 2024, 13:00 • Carlos Neves Almeida
O direito ao repouso (cont.):
4. Repouso anual: o regime jurídico do direito a férias (cont.):
4.3. Conexão das férias com o trabalho prestado no ano civil anterior e relação com a prestação efectiva de trabalho;
4.4. Aquisição e vencimento do direito a férias
4.4.1. Férias do ano de admissão
4.4.2. Férias periódicas anuais
4.5. Duração das férias
4.6. Gozo das férias. Princípio do gozo continuado e férias interpoladas.
4.7. Marcação das férias
Continuação do estudo dos instrumentos de mobilidade temporal
19 Novembro 2024, 13:00 • Carlos Neves Almeida
I. Conclusão do estudo da mobilidade temporal: flexibilidades admitidas: 8. Isenção de horário de trabalho (IHT);
II. Dinâmica da relação de trabalho: flexibilidade temporal: o direito
ao repouso
1. Repouso intercalar;
2. Repouso diário;
3. Repouso semanal.
4. Repouso anual: o regime jurídico do direito a férias:
4.1. Finalidade das férias;
4.2. Natureza irrenunciável do direito a férias. Excepções;
Dinâmica da relação individual de trabalho: flexibilidade temporal (continuação)
18 Novembro 2024, 13:00 • Carlos Neves Almeida
Dinâmica da relação individual de trabalho: flexibilidade temporal (cont.): 8. Regime jurídico do trabalho suplementar: suas características: excepcional (tipificação dos fundamentos), obrigatório (desvios à regra), limitado, formal e efeitos especiais (acréscimo remuneratório e descanso compensatório); 9. flexibilidade horária em função da parentalidade; 10. Trabalho nocturno.
Dinâmica da relação de trabalho: flexibilidade temporal (continuação)
15 Novembro 2024, 13:00 • Carlos Neves Almeida
Continuação do estudo da mobilidade temporal: flexibilidades admitidas: 5. Adaptabilidade horária; 6. Banco de horas; 7. Horário de trabalho concentrado.
Dinâmica da relação de trabalho (continuação): flexibilidade temporal
12 Novembro 2024, 13:00 • Carlos Neves Almeida
Início do estudo da mobilidade temporal: conceitos prévios: i. período normal de trabalho; ii. período de funcionamento (período de laboração e período de abertura); iii. horário de trabalho. Limites à duração do trabalho e flexibilidades admitidas: 1. Redução do PNT (diário/semanal); 2. Alargamento do PNT diário relativamente ao trabalho prestado exclusivamente em dias de descanso semanal; 3. Prolongamento do PNT diário até 15 minutos; 4. Possibilidade de exceder o PNT por IRC nas actividades acentuadamente intermitentes e de mera presença.