Sumários

Dinâmica da relação de trabalho: flexibilidade temporal: o direito ao repouso (continuação)

22 Novembro 2024, 13:00 Carlos Neves Almeida


O direito ao repouso (cont.):

4. Repouso anual: o regime jurídico do direito a férias (cont.):

4.3. Conexão das férias com o trabalho prestado no ano civil anterior e relação com a prestação efectiva de trabalho;

4.4. Aquisição e vencimento do direito a férias

4.4.1. Férias do ano de admissão

4.4.2. Férias periódicas anuais

4.5. Duração das férias

4.6. Gozo das férias. Princípio do gozo continuado e férias interpoladas.

4.7. Marcação das férias

Continuação do estudo dos instrumentos de mobilidade temporal

19 Novembro 2024, 13:00 Carlos Neves Almeida


I. Conclusão do estudo da mobilidade temporal: flexibilidades admitidas: 8. Isenção de horário de trabalho (IHT);

II. Dinâmica da relação de trabalho: flexibilidade temporal: o direito ao repouso

1. Repouso intercalar;

2. Repouso diário;

3. Repouso semanal.

4. Repouso anual: o regime jurídico do direito a férias:

4.1. Finalidade das férias;

4.2. Natureza irrenunciável do direito a férias. Excepções;

Dinâmica da relação individual de trabalho: flexibilidade temporal (continuação)

18 Novembro 2024, 13:00 Carlos Neves Almeida


Dinâmica da relação individual de trabalho: flexibilidade temporal (cont.): 8. Regime jurídico do trabalho suplementar: suas características: excepcional (tipificação dos fundamentos), obrigatório (desvios à regra), limitado, formal e efeitos especiais (acréscimo remuneratório e descanso compensatório); 9. flexibilidade horária em função da parentalidade; 10. Trabalho nocturno.

Dinâmica da relação de trabalho: flexibilidade temporal (continuação)

15 Novembro 2024, 13:00 Carlos Neves Almeida


Continuação do estudo da mobilidade temporal: flexibilidades admitidas: 5. Adaptabilidade horária; 6. Banco de horas; 7. Horário de trabalho concentrado.

Dinâmica da relação de trabalho (continuação): flexibilidade temporal

12 Novembro 2024, 13:00 Carlos Neves Almeida


Início do estudo da mobilidade temporal: conceitos prévios: i. período normal de trabalho; ii. período de funcionamento (período de laboração e período de abertura); iii. horário de trabalho. Limites à duração do trabalho e flexibilidades admitidas: 1. Redução do PNT (diário/semanal); 2. Alargamento do PNT diário relativamente ao trabalho prestado exclusivamente em dias de descanso semanal; 3. Prolongamento do PNT diário até 15 minutos; 4. Possibilidade de exceder o PNT por IRC nas actividades acentuadamente intermitentes e de mera presença.