Sumários
A sociedade por quotas vs. a sociedade anónima. Os grupos de sociedades
14 Novembro 2023, 11:00 • Luís Fernando Pimentel de Oliveira Vasconcelos Abreu
As principais diferenças entre a sociedade por quotas e a sociedade anónima: (i) a estrutura e a representação das participações sociais; (ii) o capital social mínimo; (iii) o número mínimo de sócios; (iv) a responsabilidade perante os credores; (v) a transmissibilidade e a circulação do capital social; e (vi) a complexidade ao nível da governance. A sociedade anónima (conclusão). Os grupos de sociedades: (i) o atual paradigma da empresa plurissocietária; (ii) a função económica dos grupos; (iii) a distinção entre os grupos de direito e os grupos de facto; (iv) a caraterização do grupo de direito - "unidade na diversidade", isto é, independência jurídica e dependência económica; (v) o princípio da tipicidade das sociedades coligadas no CSC; (vi) os interesses jurídicos tutelados pelo regime legal; (vii) as vantagens e os riscos; e (viii) alguns aspetos de regime
A aprovação das contas. A aplicação de resultados
9 Novembro 2023, 09:30 • Luís Fernando Pimentel de Oliveira Vasconcelos Abreu
Como controlar a gestão das sociedades? A aprovação das contas: quem prepara as contas? qual o processo interno de verificação? quem as aprova? quais os prazos? quais as demais regras aplicáveis? A aplicação de resultados: aspetos gerais; interesses tutelados; o lucro de exercício; e a constituição da reserva legal (art. 295º, nº 2 SA e art. 218º, nº 2 SQ)
A aprovação das contas. A aplicação de resultados
9 Novembro 2023, 08:00 • Luís Fernando Pimentel de Oliveira Vasconcelos Abreu
Como controlar a gestão das sociedades? A aprovação das contas: quem prepara as contas? qual o processo interno de verificação? quem as aprova? quais os prazos? quais as demais regras aplicáveis? A aplicação de resultados: aspetos gerais; interesses tutelados; o lucro de exercício; e a constituição da reserva legal (art. 295º, nº 2 SA e art. 218º, nº 2 SQ)
As modificações e a extinção da sociedade
7 Novembro 2023, 11:00 • Luís Fernando Pimentel de Oliveira Vasconcelos Abreu
As alterações ao contrato de sociedade. O princípio da livre alterabilidade. Os seus limites. O processo de alteração. Os casos expressamente regulados no CSC: o aumento e a redução do capital social. A concentração empresarial: primária ou na unidade (ex. fusão); e secundária ou na pluralidade (ex. grupos de sociedades). A concentração empresarial horizontal, vertical e por conglomerado. As modificações estruturais: a fusão, a cisão e a transformação. Os interesses subjacentes a serem tutelados: os interesses dos sócios e os interesses dos credores. A extinção da sociedade: dissolução e liquidação
As deliberações sociais e as respetivas invalidades
2 Novembro 2023, 09:30 • Luís Fernando Pimentel de Oliveira Vasconcelos Abreu
Questionário sobre o processo de constituição e o contrato de uma sociedade por quotas. Noção de deliberação. As formas de deliberação e o princípio da taxatividade. Os impedimentos de voto por conflito de interesses. O voto. As matérias da competência dos sócios. Os quóruns constitutivo e deliberativos. As atas. As invalidades. Os vícios de procedimento e de conteúdo