Sumários

Teste de avaliação intermédia

12 Novembro 2021, 13:00 Rita Sousa


Teste de avaliação intermédia

Ainda dos elementos da relação jurídica de trabalho: o objecto imediato (direitos e obrigações dos sujeitos contratuais)

10 Novembro 2021, 09:00 Rita Sousa


1. Os poderes contratuais do empregador (cont.): poder disciplinar e seu exercício: a oportunidade do exercício do poder disciplinar; considerações gerais: a suspensão preventiva.

2. Os deveres do empregador:

2.1. Dever de respeito: conteúdo, contornos e sede legal;

2.2. Dever de ocupação efectiva: conteúdo, contornos e sede legal;

2.3. Dever de cooperação creditória: conteúdo, contornos e sede legal;

2.4. Dever de assistência e protecção: conteúdo, contornos e sede legal.

3. Direitos do trabalhador. Direitos individuais e direitos colectivos.

3.1. Direito à tutela da categoria ou da qualificação profissional: conteúdo, contornos e sede legal;

3.2. Direito à antiguidade: noção; a antiguidade na empresa, na categoria profissional e no posto de trabalho; relevância e eficácia jurídica.

3.3. Direito à estabilidade do local de trabalho: conteúdo, contornos e sede legal;

3.4. Direito ao respeito: conteúdo, contornos e sede legal;

3.5. Direito a beneficiar de formação profissional adequada: conteúdo, contornos e sede legal;

3.6. Direito a usufruir de boas condições de trabalho: conteúdo, contornos e sede legal;

3.7. Direito à retribuição: conteúdo ( o princípio da irredutibilidade ou intangibilidade da retribuição), contornos e sede legal;

3.8. Direito ao repouso: conteúdo, modalidades, contornos e sede legal;

3.9. Direito à igualdade de tratamento: conteúdo, contornos e sede legal. A igualdade de tratamento salarial.

Dos elementos da relação jurídica de trabalho: o objecto imediato (direitos e obrigações dos sujeitos contratuais)

9 Novembro 2021, 13:00 Rita Sousa


1. Os poderes pré-contratuais do empregador: (i) criação e determinação do fim da empresa; (ii) determinação das necessidades de RH; (iii) determinação do período de funcionamento e dos horários de trabalho; (iv) determinação dos investimentos e inovações tecnológicas; (vi) determinação do encerramento, suspensão ou redução da laboração;

2. Os poderes contratuais do empregador: (i) poder determinativo da função ( jus variandi); (ii) poder de direcção; (iii) poder regulamentar; (iv) poder disciplinar. O exercício do poder disciplinar: (a) competência disciplinar; (b) tramitação do procedimento disciplinar: (c) sanções disciplinares e limites;

Relação individual de trabalho: características do contrato de trabalho (continuação)

8 Novembro 2021, 13:00 Rita Sousa


1. Excepções à natureza consensual do contrato de trabalho (cont.): (vi) contrato de trabalho com exclusão ou redução do período experimental; (vii) contrato de trabalho em comissão de serviço; (viii) contrato de trabalho em regime de teletrabalho; (ix) contrato de trabalho intermitente; (x) Contrato de trabalho a tempo parcial; (xi) Contrato de trabalho sujeito a isenção de horário de trabalho (IHT) . Consequências da inobservância da forma legal;

2. Subordinação jurídica. Sua determinação e qualificação do trabalho subordinado. Indícios de subordinação jurídica. Critérios de distinção entre trabalho subordinado e trabalho autónomo. O artigo 12º do Código do Trabalho.

Resolução de casos práticos sobre a matéria leccionada (fontes do direito do trabalho). Relação individual de trabalho: dos elementos e características do contrato de trabalho (continuação).

2 Novembro 2021, 13:00 Rita Sousa


II. Características do contrato de trabalho e desvios:

1. Contrato pessoal. Excepções à natureza pessoal do contrato de trabalho: (i) contrato de trabalho temporário; (ii) cedência ocasional de trabalhador; (iii) contrato de trabalho com pluralidade de empregadores; (iv) transmissão de estabelecimento;

2. Contrato oneroso;

3. Contrato consensual. Excepções à natureza consensual do contrato de trabalho: (i) contrato de trabalho a termo; (ii) contrato de trabalho sob condição suspensiva; (iii) contrato de trabalho temporário; (iv) contrato de trabalho com pluralidade de empregadores; (v) contrato de trabalho com estrangeiros ou apátridas;