Sumários

Resolução de casos práticos sobre a matéria leccionada. Relação individual de trabalho: dos elementos e características do contrato de trabalho (continuação).

29 Outubro 2021, 13:00 Rita Sousa


I. Resolução de casos práticos sobre a matéria leccionada: fontes de direito do trabalho

II. Continuação do estudo dos elementos da relação individual de trabalho: o contrato de trabalho enquanto facto jurídico: noção e seus elementos (elementos essenciais):

1.2. Elementos do contrato de trabalho:

1.2.1. O objecto (actividade);

1.2.2. Os sujeitos. Capacidade jurídica. Conceitos de personalidade jurídica e capacidade jurídica de gozo e de exercício. A capacidade jurídica de gozo e de exercício pelos menores no direito ao trabalho;

1.2.3. A retribuição. A falta de previsão do acordo sobre a montante da retribuição. Mecanismos legais de suprimento;

1.2.4. A subordinação jurídica e a autonomia técnica.

Elementos da relação individual de trabalho

29 Outubro 2021, 09:00 Rita Sousa


Os elementos da relação individual de trabalho: análise dos elementos da relação individual de trabalho:

1. Os sujeitos (empregador/trabalhador);

2. O objecto (imediato e mediato);

3. O facto jurídico;

4. A garantia. Formas de efectivação da garantia: (i) responsabilidade disciplinar; (ii) responsabilidade contravencional; (iii) responsabilidade penal; e (iv) responsabilidade civil.

Introdução: as fontes do Direito do Trabalho (conclusão)

27 Outubro 2021, 10:30 Rita Sousa


1. Continuação do estudo das fontes do DT: (i) a jurisprudência: eficácia inter partes vs decisões judiciais com força geral e obrigatória: o Tribunal Constitucional como legislador negativo e as decisões interpretativas de rejeição do Tribunal Constitucional; os acórdãos de uniformização de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ); (ii) os regulamentos internos: (a) objecto: organização e disciplina; (b) exercício do poder regulamentar: dever de consulta das estruturas representativas de trabalhadores e entrada em vigor após afixação na Empresa.

2. A hierarquia das fontes de DT: disposição hierárquica das fontes do DT: (i) o direito comunitário europeu e o primado do direito europeu; (ii) a constituição; (iii) o direito internacional convencional não europeu; (iv) o direito ordinário e os actos legislativos de valor jurídico reforçado ou superior (as leis orgânicas, as leis cuja aprovação carece de maioria qualificada de 2/3, as leis de autorização legislativa face aos decretos-leis aprovados no exercício daquelas, as leis de base e os decretos-leis de desenvolvimento); (v) os regulamentos administrativos (IRCs não negociais: portarias de extensão e portarias de condições de trabalho) e os demais IRCs; (vi) os regulamentos internos; (vii) o costume (usos laborais). Exemplos práticos à luz do CT O costume interno e o costume internacional e o artº. 8º, nº 1, da CRP; (viii) posicionamento hierárquico da jurisprudência enquanto norma interpretativa com força geral e obrigatória. A excepção à hierarquia normal das fontes: o princípio do favor laboratoris: (i) seus pressupostos; (ii) os imperativos absolutos e os imperativos limitatitivos: exemplos práticos - o artº. 3º do CT.

3. Concorrência e regras de prevalência entre IRCs. O princípio da intervenção mínima do Estado na definição das relações colectivas de trabalho.

Introdução: as fontes do Direito do Trabalho (continuação)

27 Outubro 2021, 09:00 Rita Sousa


O processo legislativo na Assembleia da República: suas fases (cont.): (d) promulgação e veto; a fiscalização preventiva da constitucionalidade; (e) publicação; (f) vacatio legis e vigência. Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho (IRCs). Os IRCs não negociais: a) decisão arbitral em processo de arbitragem obrigatória ou necessária; b) portaria de extensão; c) portaria de condições de trabalho. Os IRCs negociais: a) as convenções colectivas de trabalho: contrato colectivo de trabalho (CCT), acordo colectivo de trabalho (ACT) e acordo de empresa (AE); b) o acordo de adesão; c) a decisão arbitral em processo de arbitragem voluntária.

Introdução: as fontes do Direito do Trabalho (continuação)

26 Outubro 2021, 13:00 Rita Sousa


A competência legislativa da Assembleia da República: reserva absoluta de competência legislativa e reserva relativa de competência legislativa. As leis de autorização legislativa. A competência legislativa do Governo: competência legislativa exclusiva e competência legislativa concorrencial. O exercício da competência legislativa pelas Regiões Autónomas. O processo legislativo na Assembleia da República: suas fases: (a) iniciativa legislativa; (b) discussão e consulta pública;(c) discussão/debate e votação: na generalidade, na especialidade e votação final global.