Sumários
Ainda dos elementos da relação jurídica de trabalho: o objecto imediato (direitos e obrigações dos sujeitos contratuais)
10 Novembro 2020, 13:00 • Rita Sousa
I. Os poderes contratuais do empregador (cont.): poder disciplinar e o seu exercício pelo empregador: considerações gerais e finais: a suspensão preventiva.
II. Os deveres do empregador:
1. Dever de respeito: conteúdo, contornos e sede legal;
2. Dever de ocupação efectiva: conteúdo, contornos e sede legal;
3. Dever de cooperação creditória: conteúdo, contornos e sede legal;
4. Dever de assistência e protecção: conteúdo, contornos e sede legal.
III. Os direitos do trabalhador. Direitos individuais e direitos colectivos.
1. Direito à tutela da categoria ou da qualificação profissional: conteúdo, contornos e sede legal;
2. Direito à antiguidade: noção; a antiguidade na empresa, na categoria profissional e no posto de trabalho; relevância e eficácia jurídica.
3. Direito à estabilidade do local de trabalho: conteúdo, contornos e sede legal;
4. Direito ao respeito: conteúdo, contornos e sede legal;
5. Direito a beneficiar de formação profissional adequada: conteúdo, contornos e sede legal;
6. Direito a usufruir de boas condições de trabalho: conteúdo, contornos e sede legal;
7. Direito à retribuição: conteúdo ( o princípio da irredutibilidade ou intangibilidade da retribuição), contornos e sede legal.
Ainda dos elementos da relação jurídica de trabalho: o objecto imediato (direitos e obrigações dos sujeitos contratuais)
9 Novembro 2020, 13:00 • Rita Sousa
Os poderes contratuais do empregador: (i) poder determinativo da função ( jus variandi); (ii) poder de direcção; (iii) poder regulamentar; (iv) poder disciplinar. O exercício do poder disciplinar: (a) competência disciplinar; (b) tramitação do procedimento disciplinar: (c) sanções disciplinares e limites; (d) oportunidade do exercício do poder disciplinar.
Ainda dos elementos da relação jurídica de trabalho: (i) o contrato de trabalho: subordinação jurídica; (ii) o objecto imediato (direitos e obrigações dos sujeitos contratuais)
6 Novembro 2020, 13:00 • Rita Sousa
I. O contrato de trabalho: índícios de subordinação jurídica. Critérios de distinção entre trabalho subordinado e trabalho autónomo. O artigo 12º do Código do Trabalho.
II. Direitos e obrigações dos sujeitos contratuais: sujeitos activos e sujeitos passivos. Os poderes pré-contratuais do empregador.
Relação individual de trabalho: dos elementos e características do contrato de trabalho (continuação)
3 Novembro 2020, 13:00 • Rita Sousa
II. Características do contrato de trabalho e desvios:
1. Contrato pessoal. Excepções à natureza pessoal do contrato de trabalho: (i) contrato de trabalho temporário; (ii) cedência ocasional de trabalhador; (iii) contrato de trabalho com pluralidade de empregadores; (iv) transmissão de estabelecimento;
2. Contrato oneroso;
3. Contrato consensual. Excepções à natureza consensual do contrato de trabalho: (i) contrato de trabalho a termo; (ii) contrato de trabalho sob condição suspensiva; (iii) contrato de trabalho temporário; (iv) contrato de trabalho com pluralidade de empregadores; (v) contrato de trabalho com estrangeiros ou apátridas; (vi) contrato de trabalho com exclusão ou redução do período experimental; (vii) contrato de trabalho em comissão de serviço; (viii) contrato de trabalho em regime de teletrabalho; (ix) contrato de trabalho intermitente; (ix) contrato de trabalho intermitente; (x) Contrato de trabalho a tempo parcial; (xi) Contrato de trabalho sujeito a isenção de horário de trabalho (IHT) . Consequências da inobservância da forma legal;
4. Contrato de execução duradoura;
5. Subordinação jurídica. Sua determinação e qualificação do trabalho subordinado.
Relação individual de trabalho: dos elementos e características do contrato de trabalho (continuação)
2 Novembro 2020, 13:00 • Rita Sousa
I. Continuação do estudo dos elementos da relação individual de trabalho: o contrato de trabalho enquanto facto jurídico: noção e seus elementos (elementos essenciais):
1.2. Elementos do contrato de trabalho:
1.2.1. O objecto (actividade);
1.2.2. Os sujeitos. Capacidade jurídica. Conceitos de personalidade jurídica e capacidade jurídica de gozo e de exercício. A capacidade jurídica de gozo e de exercício pelos menores no direito ao trabalho;
1.2.3. A retribuição. A falta de previsão do acordo sobre a montante da retribuição. Mecanismos legais de suprimento;
1.2.4. A subordinação jurídica e a autonomia técnica.