Sumários
Fontes do Direito do Trabalho (continuação)
19 Outubro 2020, 13:00 • Rita Sousa
Continuação do estudo das fontes do DT: (i) o direito ordinário (actos legislativos): o processo legislativo na Assembleia da República: suas fases: (a) iniciativa legislativa; (b) discussão e consulta pública;(c) discussão/debate e votação: na generalidade, na especialidade e votação final global; (d) promulgação e veto; a fiscalização preventiva da constitucionalidade; (e) publicação; (f) vacatio legis e vigência. (ii) os instrumentos de regulamentação colectiva (IRCs). Os IRCs não negociais: a) decisão arbitral em processo de arbitragem obrigatória ou necessária; b) portaria de extensão; c) portaria de condições de trabalho. Os IRCs negociais: a) as convenções colectivas de trabalho: contrato colectivo de trabalho (CCT), acordo colectivo de trabalho (ACT) e acordo de empresa (AE); b) o acordo de adesão; c) a decisão arbitral em processo de arbitragem voluntária.
Fontes do Direito do Trabalho (continuação)
16 Outubro 2020, 13:00 • Rita Sousa
Continuação do estudo das fontes do DT: o direito interno ordinário: os actos legislativos e o artº. 112º da CRP: a lei, o decreto-lei e o decreto legislativo regional. A competência legislativa da Assembleia da República: reserva absoluta de competência legislativa e reserva relativa de competência legislativa. As leis de autorização legislativa. A competência legislativa do Governo: competência legislativa exclusiva e competência legislativa concorrencial. O exercício da competência legislativa pelas Regiões Autónomas.
Introdução: das fontes do Direito do Trabalho (DT)
13 Outubro 2020, 13:00 • Rita Sousa
2. Acepções de Fontes de Direito. O conceito e características da norma jurídica: generalidade, abstracção e obrigatoriedade. A estrutura da norma jurídica: previsão e estatuição. Exemplos práticos.
2.1. Classificação e enunciado das fontes de Direito do Trabalho (DT). Fontes intencionais e não intencionais. Fontes heterónomas e fontes autónomas. Fontes internas e fontes internacionais. O direito internacional público: as convenções e recomendações da OIT. O direito comunitário europeu originário ou primário (os tratados constitutivos e modificativos da UE) e o direito comunitário europeu derivado (Regulamentos, Directivas, Recomendações ou Pareceres e Decisões da UE). O art. 288º do Tratado de Funcionamento da UE (TUE) e o artº. 8º da Constituição da República Portuguesa (CRP): a recepção do direito internacional na ordem jurídica portuguesa. Aplicação do regime do artº. 8º da CRP às fontes internacionais do Direito do Trabalho. O direito interno e a Constituição da República Portuguesa (CRP) enquanto fonte de DT. Os direitos do trabalhador com consagração constitucional.
Introdução: ainda do enquadramento do DT e matérias excluídas do objecto do DT (continuação)
12 Outubro 2020, 13:00 • Rita Sousa
1.2. Enquadramento do DT:
1.2.1. O DT como ramo especial do Direito Privado;
1.2.1.1. A Lei Geral do Trabalho e os contratos especiais de trabalho;
1.3. Matérias excluídas do objecto do DT:
1.3.1. Trabalho autónomo sem dependência económica;
1.3.2. Relação de trabalho jurídico-pública.
Introdução: noção, objecto e enquadramento do DT
9 Outubro 2020, 13:00 • Rita Sousa
1. Introdução à disciplina:
1.1. Noção e objecto do Direito do Trabalho (DT)
1.1.1. Relação individual de trabalho: características;
1.1.2. As relações colectivas de trabalho;
1.2. Enquadramento do DT. Distinção entre Direito Público e Direito Privado.