Sumários

Ainda dos elementos da relação jurídica de trabalho: a efectivação da garantia.

30 Outubro 2020, 13:00 Rita Sousa


Formas de efectivação da garantia: (i) responsabilidade disciplinar; (ii) responsabilidade contravencional; (iii) responsabilidade penal; e (iv) responsabilidade civil.

Resolução de casos práticos sobre a matéria leccionada. Elementos da relação individual de trabalho

27 Outubro 2020, 13:00 Rita Sousa


I. Continuação da resolução de casos práticos de aplicação da matéria leccionada: fontes de direito do trabalho.

II. Elementos da relação individual de trabalho: análise dos elementos da relação individual de trabalho:

1. Os sujeitos (empregador/trabalhador);

2. O objecto (imediato e mediato);

3. O facto jurídico;

4. A garantia.

Fontes do Direito do Trabalho (conclusão)

26 Outubro 2020, 13:00 Rita Sousa


1. A hierarquia das fontes de DT. A excepção à hierarquia normal das fontes: o princípio do favor laboratoris: (i) seus pressupostos; (ii) os imperativos absolutos e os imperativos limitatitivos: exemplos práticos; (iii) o artº. 3º do CT.

2. Resolução de casos práticos sobre a matéria leccionada: fontes de direito do trabalho.

Fontes do Direito do Trabalho (continuação)

23 Outubro 2020, 13:00 Rita Sousa


Continuação do estudo das fontes do DT:

I - (i) a jurisprudência: eficácia inter partes vs decisões judiciais com força geral e obrigatória: o Tribunal Constitucional como legislador negativo e as decisões interpretativas de rejeição do Tribunal Constitucional; os acórdão de uniformização de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ); (ii) os regulamentos internos: (a) objecto: organização e disciplina; (b) exercício do poder regulamentar: dever de consulta das estruturas representativas de trabalhadores e entrada em vigor após afixação na Empresa; (iii) os usos laborais: (a) elementos (objectivo e subjectivo) do costume; (b) modalidades de costume: contra legem, secundum legem e praeter legem; (c) admissibilidade do costume (usos laborais) como fonte de direito à luz do artº. 3º, nº 2, do Código Civil (CC) e do artº. 1º do Código do Trabalho (CT); (d) a função residual e meramente integradora dos usos laborais.

II - A hierarquia das fontes de DT: disposição hierárquica das fontes do DT: (i) o direito comunitário europeu originário; (ii) a constituição; (iii) o direito internacional convencional não europeu; o direito europeu derivado e o primado do direito europeu; (iv) o direito ordinário e os actos legislativos de valor jurídico reforçado ou superior (as leis orgânicas, as leis cuja aprovação carece de maioria qualificada de 2/3, as leis de base e os decretos-leis de desenvolvimento); (v) os regulamentos administrativos (IRCs não negociais: portarias de extensão e portarias de condições de trabalho) e os demais IRCs; (vi) os regulamentos internos; (vii) o costume (usos laborais). Exemplos práticos à luz do CT. O costume interno e o costume internacional e o artº. 8º, nº 1, da CRP; (viii) posicionamento hierárquico da jurisprudência enquanto norma interpretativa com força geral e obrigatória.

Continuação do estudo das fontes do Direito do Trabalho

20 Outubro 2020, 13:00 Rita Sousa


Concorrência e regras de prevalência entre IRCs. O princípio da intervenção mínima do Estado na definição das relações colectivas de trabalho.