Sumários

Ainda dos elementos da relação jurídica de trabalho: o objecto imediato (direitos e obrigações dos sujeitos contratuais)

7 Outubro 2025, 13:00 Carlos Neves Almeida


1. Os poderes pré-contratuais do empregador;

2. Os poderes contratuais do empregador: (i) poder determinativo da função (jus variandi); (ii) poder de direcção; (iii) poder regulamentar; (iv) poder disciplinar. O exercício do poder disciplinar: (a) competência disciplinar; (b) tramitação do procedimento disciplinar: (c) sanções disciplinares e limites; (d) oportunidade do exercício do poder disciplinar; e (e) considerações gerais: a suspensão preventiva.

3. Os deveres do empregador:

3.1. Dever de respeito: conteúdo, contornos e sede legal;

3.2. Dever de ocupação efectiva: conteúdo, contornos e sede legal;

3.3. Dever de cooperação creditória: conteúdo, contornos e sede legal;

3.4. Dever de assistência e protecção: conteúdo, contornos e sede legal.

Relação individual de trabalho: características do contrato de trabalho (continuação)

6 Outubro 2025, 13:00 Carlos Neves Almeida


Características do contrato de trabalho e desvios (continuação):

1. Contrato consensual. Excepções à natureza consensual do contrato de trabalho: (i) contrato de trabalho a termo; (ii) contrato de trabalho sob condição suspensiva; (iii) contrato de trabalho temporário; (iv) contrato de trabalho com pluralidade de empregadores; (v) contrato de trabalho com estrangeiros ou apátridas; (vi) contrato de trabalho com exclusão ou redução do período experimental; (vii) contrato de trabalho em comissão de serviço; (viii) contrato de trabalho em regime de teletrabalho; (ix) contrato de trabalho intermitente; (ix) contrato de trabalho intermitente; (x) Contrato de trabalho a tempo parcial; (xi) Contrato de trabalho sujeito a isenção de horário de trabalho (IHT) . Consequências da inobservância da forma legal;

2. Contrato de execução duradoura;

3. Subordinação jurídica. Sua determinação e qualificação do trabalho subordinado. Indícios de subordinação jurídica. Critérios de distinção entre trabalho subordinado e trabalho autónomo. O artigo 12º do Código do Trabalho.

Conclusão do estudo das fontes de Direito do Trabalho. A relação jurídica de trabalho.

3 Outubro 2025, 09:30 Carlos Neves Almeida


A) Conclusão do estudo das fontes do DT:

II. A hierarquia das fontes de DT: disposição hierárquica das fontes do DT: (i) o direito comunitário europeu originário; (ii) a constituição; (iii) o direito internacional convencional não europeu; o direito europeu derivado e o primado do direito europeu; (iv) o direito ordinário e os actos legislativos de valor jurídico reforçado ou superior (as leis orgânicas, as leis cuja aprovação carece de maioria qualificada de 2/3, as leis de base e os decretos-leis de desenvolvimento); (v) os regulamentos administrativos (IRCs não negociais: portarias de extensão e portarias de condições de trabalho) e os demais IRCs; (vi) os regulamentos internos; (vii) o costume (usos laborais). Exemplos práticos à luz do CT O costume interno e o costume internacional e o artº. 8º, nº 1, da CRP; (viii) posicionamento hierárquico da jurisprudência enquanto norma interpretativa com força geral e obrigatória.

III. A hierarquia das fontes de DT. A excepção à hierarquia normal das fontes: o princípio do favor laboratoris: (i) seus pressupostos; (ii) os imperativos absolutos e os imperativos limitatitivos: exemplos práticos; (iii) o artº. 3º do CT.

B) A relação individual de trabalho

I. Elementos da relação individual de trabalho: análise dos elementos da relação individual de trabalho:

1. Os sujeitos (empregador/trabalhador);

2. O objecto (imediato e mediato);

3. O facto jurídico;

4. A garantia. Formas de efectivação da garantia: (i) responsabilidade disciplinar; (ii) responsabilidade contravencional; (iii) responsabilidade penal; e (iv) responsabilidade civil.

II. Relação individual de trabalho: dos elementos e características do contrato de trabalho enquanto facto jurídico: noção e seus elementos (elementos essenciais):

1.2. Elementos do contrato de trabalho:

1.2.1. O objecto (actividade);

1.2.2. Os sujeitos. Capacidade jurídica. Conceitos de personalidade jurídica e capacidade jurídica de gozo e de exercício. A capacidade jurídica de gozo e de exercício pelos menores no direito ao trabalho;

1.2.3. A retribuição. A falta de previsão do acordo sobre a montante da retribuição. Mecanismos legais de suprimento;

1.2.4. A subordinação jurídica e a autonomia técnica.

2.  Características do contrato de trabalho e desvios:

2.1. Contrato pessoal. Excepções à natureza pessoal do contrato de trabalho: (i) contrato de trabalho temporário; (ii) cedência ocasional de trabalhador; (iii) contrato de trabalho com pluralidade de empregadores; (iv) transmissão de estabelecimento;

2.2. Contrato oneroso;

Fontes do Direito do Trabalho (continuação)

2 Outubro 2025, 13:00 Carlos Neves Almeida


Continuação do estudo das fontes do DT:

I. Os instrumentos de regulamentação colectiva (IRCs). Os IRCs não negociais: a) decisão arbitral em processo de arbitragem obrigatória ou necessária; b) portaria de extensão; c) portaria de condições de trabalho. Os IRCs negociais: a) as convenções colectivas de trabalho: contrato colectivo de trabalho (CCT), acordo colectivo de trabalho (ACT) e acordo de empresa (AE); b) o acordo de adesão; c) a decisão arbitral em processo de arbitragem voluntária. Concorrência e regras de prevalência entre IRCs. O princípio da intervenção mínima do Estado na definição das relações colectivas de trabalho. (i) a jurisprudência: eficácia inter partes vs decisões judiciais com força geral e obrigatória: o Tribunal Constitucional como legislador negativo e as decisões interpretativas de rejeição do Tribunal Constitucional; os acórdão de uniformização de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ); (ii) os regulamentos internos: (a) objecto: organização e disciplina; (b) exercício do poder regulamentar: dever de consulta das estruturas representativas de trabalhadores e entrada em vigor após afixação na Empresa; (iii) os usos laborais: (a) elementos (objectivo e subjectivo) do costume; (b) modalidades de costume: contra legemsecundum legem e praeter legem; (c) admissibilidade do costume (usos laborais) como fonte de direito à luz do artº. 3º, nº 2, do Código Civil (CC) e do artº. 1º do Código do Trabalho (CT); (d) a função residual e meramente integradora dos usos laborais.

Fontes do Direito do Trabalho (continuação)

29 Setembro 2025, 13:00 Carlos Neves Almeida


Continuação do estudo das fontes do DT:

I. O direito interno ordinário: os actos legislativos e o artº. 112º da CRP: a lei, o decreto-lei e o decreto legislativo regional. A competência legislativa da Assembleia da República: reserva absoluta de competência legislativa e reserva relativa de competência legislativa. As leis de autorização legislativa. A competência legislativa do Governo: competência legislativa exclusiva e competência legislativa concorrencial. O exercício da competência legislativa pelas Regiões Autónomas. O processo legislativo na Assembleia da República: suas fases: (a) iniciativa legislativa; (b) discussão e consulta pública;(c) discussão/debate e votação: na generalidade, na especialidade e votação final global; (d) promulgação e veto; a fiscalização preventiva da constitucionalidade; (e) publicação; (f) vacatio legis e vigência.