Sumários
As fontes do Direito Social (continuação)
15 Novembro 2023, 18:00 • Carlos Neves Almeida
IV. Os regulamentos administrativos: actos normativos não legislativos de implementação do direito ordinário emitidos no âmbito do exercício da função administrativa regulamentar do Estado.
V. A jurisprudência:
jurisprudência vinculativa. As decisões judiciais do Tribunal Constitucional
com força geral e obrigatória passíveis de originar "subnormas": a
fixação com carácter geral e obrigatório de interpretação conforme à Constituição
(as decisões interpretativas de rejeição com força geral e obrigatória). Os
acórdãos de uniformização de jurisprudência do STJ enquanto jurisprudência
uniforme não vinculativa face à independência dos tribunais.
Conclusao do Estudo das Fontes de Direito social
15 Novembro 2023, 16:00 • Mário Silveiro de Barros
Os regulamentos administrativos. A Jurisprudencia vinculativa do Tribunal Constitucional;
Fontes de Direito Social (continuação)
15 Novembro 2023, 14:30 • Mário Silveiro de Barros
Análise de o (i) Direito Constitucional, (ii) Direito ordinário (os atos legislativos), Leis, Decretos-Lei e Decretos-Legislativos Regionais, e (iii) o processo legislativo.
As fontes do Direito Social (continuação)
8 Novembro 2023, 19:30 • Carlos Neves Almeida
III. O direito ordinário: os actos legislativos (a lei, o decreto-lei e o decreto legislativo regional). O princípio da tipicidade ou numerus clausus dos actos legislativos. O artigo 112º da Constituição da República Portuguesa. A competência legislativa exclusiva da Assembleia da República: reserva absoluta de competência legislativa e reserva relativa de competência legislativa. As leis de autorização legislativa. A competência legislativa exclusiva do Governo. A competência legislativa concorrencial da Assembleia da República e do Governo. A competência legislativa das Regiões Autónomas. O processo legislativo.
As fontes do Direito Social (continuação)
8 Novembro 2023, 18:00 • Carlos Neves Almeida
I . O direito internacional (cont.): (i) o direito internacional geral ou comum; (ii) análise do artigo 8º da Constituição da República Portuguesa relativo à recepção do direito internacional na ordem jurídica portuguesa.
II . O direito constitucional.
A Constituição enquanto lei fundamental suprema e manifestação da autoridade
constituinte determinante da conformidade e validade jurídicas das demais
fontes de direito que formam a ordem jurídica interna de um Estado.