Sumários

As fontes do Direito Social (continuação)

15 Novembro 2023, 18:00 Carlos Neves Almeida


IV. Os regulamentos administrativos: actos normativos não legislativos de implementação do direito ordinário emitidos no âmbito do exercício da função administrativa regulamentar do Estado.

V. A jurisprudência: jurisprudência vinculativa. As decisões judiciais do Tribunal Constitucional com força geral e obrigatória passíveis de originar "subnormas": a fixação com carácter geral e obrigatório de interpretação conforme à Constituição (as decisões interpretativas de rejeição com força geral e obrigatória). Os acórdãos de uniformização de jurisprudência do STJ enquanto jurisprudência uniforme não vinculativa face à independência dos tribunais.

Conclusao do Estudo das Fontes de Direito social

15 Novembro 2023, 16:00 Mário Silveiro de Barros


Os regulamentos administrativos. A Jurisprudencia vinculativa do Tribunal Constitucional;

A hierarquia das fontes de Direito

Fontes de Direito Social (continuação)

15 Novembro 2023, 14:30 Mário Silveiro de Barros


Análise de o (i) Direito Constitucional, (ii) Direito ordinário (os atos legislativos), Leis, Decretos-Lei e Decretos-Legislativos Regionais, e (iii) o processo legislativo.

As fontes do Direito Social (continuação)

8 Novembro 2023, 19:30 Carlos Neves Almeida


III. O direito ordinário: os actos legislativos (a lei, o decreto-lei e o decreto legislativo regional). O princípio da tipicidade ou numerus clausus dos actos legislativos. O artigo 112º da Constituição da República Portuguesa. A competência legislativa exclusiva da Assembleia da República: reserva absoluta de competência legislativa e reserva relativa de competência legislativa. As leis de autorização legislativa. A competência legislativa exclusiva do Governo. A competência legislativa concorrencial da Assembleia da República e do Governo. A competência legislativa das Regiões Autónomas. O processo legislativo.

As fontes do Direito Social (continuação)

8 Novembro 2023, 18:00 Carlos Neves Almeida


I . O direito internacional (cont.): (i) o direito internacional geral ou comum; (ii) análise do artigo 8º da Constituição da República Portuguesa relativo à recepção do direito internacional na ordem jurídica portuguesa.

II . O direito constitucional. A Constituição enquanto lei fundamental suprema e manifestação da autoridade constituinte determinante da conformidade e validade jurídicas das demais fontes de direito que formam a ordem jurídica interna de um Estado.