Sumários
Direito internacional (Europeu)
27 Outubro 2023, 11:00 • Mário Silveiro de Barros
O direito comunitário originário (Tratados da UE) e o direito comunitário derivado (o regulamento e a directiva). Análise do artigo 288º do Tratado de Funcionamento da União Europeia
Direito Internacional
27 Outubro 2023, 09:30 • Mário Silveiro de Barros
O direito internacional: o direito internacional geral ou comum e o costume internacional; o direito internacional convencional (as convenções internacionais); direito das organizações internacionais inter-estaduais.
As fontes do Direito Social
25 Outubro 2023, 19:30 • Carlos Neves Almeida
3.6. As fontes de direito
3.6.1. Diferentes acepções de
fonte de direito
3.6.2. Classificação das fontes
de direito enquanto modo de formação e revelação do direito: as fontes
intencionais e as fontes não intencionais.
3.6.3. Enunciado das fontes de
direito:
3.6.3.1. O costume
3.6.3.1.1. Noção e elementos:
elemento objectivo e elemento subjectivo
3.6.3.1.2. Modalidades:
costume contra legem;
costume secundum legem;
e costume praeter legem;
3.6.3.1.3. Admissibilidade
enquanto fonte de direito
3.6.3.2. O direito
internacional: o direito internacional geral ou comum e o costume
internacional; o direito internacional convencional e as organizações
internacionais inter-estaduais ( v.g. OIT) versus as
organizações internacionais supra-estaduais ( v.g. UE) vis-à-vis direito
internacional convencional originário ou primário e direito internacional
derivado; as Convenções da OIT e o direito comunitário europeu; o direito
comunitário originário (Tratados constitutivos e modificativos da UE) e o
direito comunitário derivado (o regulamento e a directiva). Análise do artigo
288º do Tratado de Funcionamento da União Europeia. O regulamento comunitário
enquanto fonte de direito aplicável directamente na ordem jurídica interna dos
Estados membros. A directiva comunitária enquanto fonte de direito mediata e
imediata quanto às obrigações claras e precisas. A decisão comunitária e a
falta de generalidade e abstracção, corolário do conceito de fonte de direito.
As recomendações e pareceres e a falta de obrigatoriedade, corolário do
conceito de fonte de direito.
Âmbito, enquadramento e autonomia do Direito Social
25 Outubro 2023, 18:00 • Carlos Neves Almeida
3.5. Âmbito do Direito Social e
respectivo enquadramento. O Direito Social como um ramo formalmente não autónomo que
integra normas formalmente inseridas noutros ramos do direito
3.5.1. O Direito Social e o
Direito Constitucional
3.5.2. O Direito Social e o
Direito Internacional
3.5.3. O Direito Social e o
Direito Civil da Família
3.5.4. O Direito Social e o Direito do Trabalho
3.5.5. O Direito Social e o Direito Administrativo da Segurança Social.
3.6. Autonomia material e pedagógica.
Introdução: formas de organização social e Estado. Direito, Estado e Sociedade: conceitos base de Direito.
18 Outubro 2023, 19:30 • Carlos Neves Almeida
2. A Sociedade: formas de organização social
2.1. Influência da organização do social (Sociedade) na estabilidade do político (Estado): factores determinantes:
2.1.1. Estratificação social: grupos sociais divergentes e grupos sociais convergentes. As linhas de divisão e sua coincidência: o risco de conflito
2.1.2. Mobilidade social: a circulação das elites
3. O Direito na relação de interacção entre o Estado e a Sociedade
3.1. Conceito de Direito em sentido subjectivo e em sentido objectivo
3.2. A norma jurídica: conceito, características e estrutura
3.2.1. Conceito: o dever ser passível de tutela jurídica
3.2.2. Características: generalidade, abstracção e obrigatoriedade
3.2.3. Estrutura da norma jurídica: previsão e estatuição
3.3. Conceito de relação jurídica e seus elementos: sujeitos, objecto, facto e garantia
3.4. Os ramos do direito. Distinção entre direito público e direito privado