Sumários

Direito internacional (Europeu)

27 Outubro 2023, 11:00 Mário Silveiro de Barros


O direito comunitário originário (Tratados da UE) e o direito comunitário derivado (o regulamento e a directiva). Análise do artigo 288º do Tratado de Funcionamento da União Europeia

Direito Internacional

27 Outubro 2023, 09:30 Mário Silveiro de Barros


O direito internacional: o direito internacional geral ou comum e o costume internacional; o direito internacional convencional (as convenções internacionais); direito das organizações internacionais inter-estaduais.

As fontes do Direito Social

25 Outubro 2023, 19:30 Carlos Neves Almeida


3.6. As fontes de direito

3.6.1. Diferentes acepções de fonte de direito

3.6.2. Classificação das fontes de direito enquanto modo de formação e revelação do direito: as fontes intencionais e as fontes não intencionais.

3.6.3. Enunciado das fontes de direito:

3.6.3.1. O costume

3.6.3.1.1. Noção e elementos: elemento objectivo e elemento subjectivo

3.6.3.1.2. Modalidades: costume contra legem; costume secundum legem; e costume praeter legem;

3.6.3.1.3. Admissibilidade enquanto fonte de direito

3.6.3.2. O direito internacional: o direito internacional geral ou comum e o costume internacional; o direito internacional convencional e as organizações internacionais inter-estaduais ( v.g. OIT) versus as organizações internacionais supra-estaduais ( v.g. UE) vis-à-vis direito internacional convencional originário ou primário e direito internacional derivado; as Convenções da OIT e o direito comunitário europeu; o direito comunitário originário (Tratados constitutivos e modificativos da UE) e o direito comunitário derivado (o regulamento e a directiva). Análise do artigo 288º do Tratado de Funcionamento da União Europeia. O regulamento comunitário enquanto fonte de direito aplicável directamente na ordem jurídica interna dos Estados membros. A directiva comunitária enquanto fonte de direito mediata e imediata quanto às obrigações claras e precisas. A decisão comunitária e a falta de generalidade e abstracção, corolário do conceito de fonte de direito. As recomendações e pareceres e a falta de obrigatoriedade, corolário do conceito de fonte de direito.

Âmbito, enquadramento e autonomia do Direito Social

25 Outubro 2023, 18:00 Carlos Neves Almeida


3.5. Âmbito do Direito Social e respectivo enquadramento. O Direito Social como um ramo formalmente não autónomo que integra normas formalmente inseridas noutros ramos do direito

3.5.1. O Direito Social e o Direito Constitucional

3.5.2. O Direito Social e o Direito Internacional

3.5.3. O Direito Social e o Direito Civil da Família

3.5.4. O Direito Social e o Direito do Trabalho

3.5.5. O Direito Social e o Direito Administrativo da Segurança Social.

3.6. Autonomia material e pedagógica.

 

Introdução: formas de organização social e Estado. Direito, Estado e Sociedade: conceitos base de Direito.

18 Outubro 2023, 19:30 Carlos Neves Almeida


2. A Sociedade: formas de organização social

2.1. Influência da organização do social (Sociedade) na estabilidade do político (Estado): factores determinantes:

2.1.1. Estratificação social: grupos sociais divergentes e grupos sociais convergentes. As linhas de divisão e sua coincidência: o risco de conflito

2.1.2. Mobilidade social: a circulação das elites

3. O Direito na relação de interacção entre o Estado e a Sociedade

3.1. Conceito de Direito em sentido subjectivo e em sentido objectivo

3.2. A norma jurídica: conceito, características e estrutura

3.2.1. Conceito: o dever ser passível de tutela jurídica

3.2.2. Características: generalidade, abstracção e obrigatoriedade

3.2.3. Estrutura da norma jurídica: previsão e estatuição

3.3. Conceito de relação jurídica e seus elementos: sujeitos, objecto, facto e garantia

3.4. Os ramos do direito. Distinção entre direito público e direito privado