Sumários
Continuação do estudo dos instrumentos de mobilidade temporal
21 Novembro 2023, 13:00 • Carlos Neves Almeida
I. Conclusão do estudo da mobilidade temporal: flexibilidades admitidas: 8. Isenção de horário de trabalho (IHT);
II. Dinâmica da relação de trabalho: flexibilidade temporal: o direito
ao repouso
1. Repouso intercalar;
2. Repouso diário;
Dinâmica da relação de trabalho: flexibilidade temporal (continuação)
20 Novembro 2023, 13:00 • Carlos Neves Almeida
Continuação do estudo da mobilidade temporal: flexibilidades admitidas: 5. a possibilidade de exceder o PNT por IRC nas actividades acentuadamente intermitentes e de mera presença; 6. banco de horas; 7. horário de trabalho concentrado; 8. regime jurídico do trabalho suplementar: suas características: excepcional (tipificação dos fundamentos), obrigatório (desvios à regra), limitado, formal e efeitos especiais (acréscimo remuneratório e descanso compensatório); 9. flexibilidade horária em função da parentalidade; 10. Trabalho nocturno..
Dinâmica da relação de trabalho: flexibilidade temporal (continuação)
17 Novembro 2023, 13:00 • Carlos Neves Almeida
Continuação do estudo da mobilidade temporal: limites à duração do trabalho e flexibilidades admitidas: 1. Redução do PNT (diário/semanal); 2. Alargamento do PNT diário relativamente ao trabalho prestado exclusivamente em dias de descanso semanal; 3. Prolongamento do PNT diário até 15 minutos; 4. adaptabilidade horária.
A mobilidade geográfica. Início do estudo da mobilidade temporal.
14 Novembro 2023, 13:00 • Carlos Neves Almeida
I. Estudo da flexibilidade geográfica: a transferência do trabalhador versus o direito do trabalhador à estabilidade do local do trabalho. Modalidades: a transferência temporária e a transferência não temporária; a transferência objectiva e a transferência subjectiva. A verificação de prejuízo sério. Direitos que assistem ao trabalhador em caso de transferência do estabelecimento, total ou parcial. A transferência por motivos do interesse do trabalhador.
II. Início do estudo da mobilidade temporal: i. período normal de trabalho; ii. período de funcionamento (período de laboração e período de abertura); iii. horário de trabalho.Conclusão do estudo da flexibilidade funcional: os instrumentos de flexibilidade
13 Novembro 2023, 13:00 • Carlos Neves Almeida
A flexibilidade funcional: os instrumentos de flexibilidade (continuação):
4. A comissão de serviço: aplicabilidade, modalidades, pressupostos, constituição, regime, cessação e efeitos.
5. Análise comparativa dos diferentes instrumentos de mobilidade funcional.