Sumários
Elementos da relação individual de trabalho
16 Outubro 2023, 13:00 • Carlos Neves Almeida
1. Os
sujeitos (empregador/trabalhador);
2. O objecto
(imediato e mediato);
3. O facto
jurídico;
4. A
garantia. Formas de efectivação da garantia: (i) responsabilidade disciplinar;
(ii) responsabilidade contravencional; (iii) responsabilidade penal; e (iv)
responsabilidade civil.
Continuação do estudo das fontes do Direito do Trabalho
9 Outubro 2023, 13:00 • Carlos Neves Almeida
Continuação do estudo das fontes do DT:
1. Ainda do seu enunciado: (i) a jurisprudência: eficácia inter partes vs
decisões judiciais com força geral e obrigatória: o Tribunal Constitucional
como legislador negativo e as decisões interpretativas de rejeição do Tribunal
Constitucional; os acórdão de uniformização de jurisprudência do Supremo
Tribunal de Justiça (STJ); (ii) os regulamentos internos: (a) objecto:
organização e disciplina; (b) exercício do poder regulamentar: dever de
consulta das estruturas representativas de trabalhadores e entrada em vigor
após afixação na Empresa; (iii) os usos laborais: (a) elementos (objectivo e
subjectivo) do costume; (b) modalidades de costume: contra legem, secundum
legem e praeter legem; (c) admissibilidade do costume
(usos laborais) como fonte de direito à luz do artº. 3º, nº 2, do Código Civil
(CC) e do artº. 1º do Código do Trabalho (CT); (d) a função residual e
meramente integradora dos usos laborais.
2. A hierarquia das fontes de DT: disposição hierárquica das fontes do DT: (i) o direito comunitário europeu originário; (ii) a constituição; (iii) o direito internacional convencional não europeu; o direito europeu derivado e o primado do direito europeu; (iv) o direito ordinário e os actos legislativos de valor jurídico reforçado ou superior (as leis orgânicas, as leis cuja aprovação carece de maioria qualificada de 2/3, as leis de base e os decretos-leis de desenvolvimento); (v) os regulamentos administrativos (IRCs não negociais: portarias de extensão e portarias de condições de trabalho) e os demais IRCs; (vi) os regulamentos internos; (vii) o costume (usos laborais). Exemplos práticos à luz do CT O costume interno e o costume internacional e o artº. 8º, nº 1, da CRP; (viii) posicionamento hierárquico da jurisprudência enquanto norma interpretativa com força geral e obrigatória. A excepção à hierarquia normal das fontes: o princípio do favor laboratoris: (i) seus pressupostos; (ii) os imperativos absolutos e os imperativos limitatitivos: exemplos práticos; (iii) o artº. 3º do CT.
Continuação do estudo das fontes do Direito do Trabalho
2 Outubro 2023, 13:00 • Carlos Neves Almeida
Concorrência
e regras de prevalência entre IRCs. O princípio da intervenção mínima do Estado
na definição das relações colectivas de trabalho.
Continuação do estudo das fontes do Direito do Trabalho
29 Setembro 2023, 13:00 • Carlos Neves Almeida
Os instrumentos de regulamentação colectiva (IRCs). Os IRCs não negociais: a) decisão arbitral em processo de arbitragem obrigatória ou necessária; b) portaria de extensão; c) portaria de condições de trabalho. Os IRCs negociais: a) as convenções colectivas de trabalho: contrato colectivo de trabalho (CCT), acordo colectivo de trabalho (ACT) e acordo de empresa (AE); b) o acordo de adesão; c) a decisão arbitral em processo de arbitragem voluntária.
Continuação do estudo das fontes do Direito do Trabalho
26 Setembro 2023, 13:00 • Carlos Neves Almeida
Ainda do direito ordinário: o processo legislativo na Assembleia da República: suas fases: (a) iniciativa legislativa; (b) discussão e consulta pública;(c) discussão/debate e votação: na generalidade, na especialidade e votação final global; (d) promulgação e veto; a fiscalização preventiva da constitucionalidade; (e) publicação; (f) vacatio legis e vigência.