Sumários
Dinâmica da relação de trabalho: flexibilidade temporal: (i) o direito a férias (conclusão); (ii) as faltas ao trabalho.
2 Dezembro 2022, 13:00 • Rita Sousa
I. O direito a férias (conclusão):
4.10. Efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias
4.11. Violação do direito a férias
II. O regime jurídico das faltas ao trabalho
1. Sede legal;
2. Imperatividade do regime jurídico das faltas ao trabalho;
3. Conceito de falta ao trabalho.
Dinâmica da relação de trabalho: flexibilidade temporal: o direito ao repouso (continuação)
29 Novembro 2022, 13:00 • Rita Sousa
O direito ao repouso:
4. Repouso anual: o regime jurídico do direito a férias (cont.):
4.4. Aquisição e vencimento do direito a férias
4.4.1. Férias do ano de admissão
4.4.2. Férias periódicas anuais
4.5. Duração das férias
4.6. Gozo das férias. Princípio do gozo continuado e férias interpoladas.
4.7. Marcação das férias
4.8. Alteração das férias. Princípio da inalterabilidade das férias. Excepções e efeitos.
4.9. Efeitos da suspensão do contrato de trabalho no direito a férias.
Dinâmica da relação de trabalho: flexibilidade temporal: o direito ao repouso
28 Novembro 2022, 13:00 • Rita Sousa
1. Repouso intercalar;
2. Repouso diário;
3. Repouso semanal.
4. Repouso anual: o regime jurídico do direito a férias:
4.1. Finalidade das férias;
4.2. Natureza irrenunciável do direito a férias. Excepções;
4.3. Conexão das férias com o trabalho prestado no ano civil anterior e relação com a prestação efectiva de trabalho;
Dinâmica da relação de trabalho: flexibilidade temporal (continuação)
25 Novembro 2022, 13:00 • Rita Sousa
Continuação do estudo da mobilidade temporal: 9. A isenção de horário de trabalho (IHT): (i) noção; (ii) constituição e condições de admissibilidade; (iii) modalidades; (iv) efeitos: a retribuição especial por IHT e a validade jurídica da declaração de vontade do trabalhador no exercício do direito de renúncia à retribuição especial por IHT no âmbito das excepções ao princípio da intangibilidade ou irredutibilidade da retribuição; (v) compatibilidade com o trabalho suplementar; 10. A flexibilidade horária em função da parentalidade; 11. O trabalho nocturno.
Dinâmica da relação de trabalho: flexibilidade temporal (continuação)
22 Novembro 2022, 13:00 • Rita Sousa
Continuação do estudo da mobilidade temporal: 8. Regime jurídico do trabalho suplementar: suas características: excepcional (tipificação dos fundamentos), obrigatório (desvios à regra), limitado, passível de produzir efeitos especiais (acréscimo remuneratório e descanso compensatório; descanso compensatório cumulativo e descanso compensatório substitutivo) e formal.