Sumários

Conclusão do estudo dos direitos e deveres das partes da relação individual de trabalho. Início do estudo do regime do contrato de trabalho a termo.

25 Outubro 2022, 13:00 Rita Sousa


I. Conclusão do estudo dos direitos e deveres das partes da relação individual de trabalho.

1. Os direitos colectivos do trabalhador:

1.1. Direito de livre associação sindical: conteúdo, contornos e sede legal. Os " closed shops";

1.2. Direito de contratação colectiva: conteúdo, contornos e sede legal;

1.3. Direito a participar na feitura da legislação laboral: conteúdo, contornos e sede legal;

1.4. Direito à greve: conteúdo, contornos e sede legal. A proibição do lock out;

1.5. Direito a criar, eleger e ser eleito para, Comissões de Trabalhadores: conteúdo, contornos e sede legal;

1.6. Direito à informação e ao controlo de gestão: conteúdo, modalidades, contornos e sede legal;

2. Deveres do trabalhador:

2.1. Dever de obediência: conteúdo, contornos e sede legal;

2.2. Dever de diligência: conteúdo, contornos e sede legal;

2.3. Dever de lealdade: conteúdo, contornos e sede legal;

2.4. Dever de custódia: conteúdo, contornos e sede legal;

2.5. Dever de assiduidade: conteúdo, contornos e sede legal;

2.6. Dever de respeito: conteúdo, contornos e sede legal.

II. Início do estudo do regime do contrato de trabalho a termo.

O regime do contrato de trabalho a termo final:

1. Distinção entre elementos essenciais e elementos acidentais do CT;

2. Elementos acidentais: modalidades;

2.1 Termo: modalidades e admissibilidade;

2.2.Condição: modalidades e admissibilidade;

Ainda dos elementos da relação jurídica de trabalho: o objecto imediato (direitos e obrigações dos sujeitos contratuais)

24 Outubro 2022, 13:00 Rita Sousa


1. Os poderes contratuais do empregador (cont.): poder disciplinar e seu exercício: considerações gerais: a suspensão preventiva.

2. Os deveres do empregador:

2.1. Dever de respeito: conteúdo, contornos e sede legal;

2.2. Dever de ocupação efectiva: conteúdo, contornos e sede legal;

2.3. Dever de cooperação creditória: conteúdo, contornos e sede legal;

2.4. Dever de assistência e protecção: conteúdo, contornos e sede legal.

3. Direitos do trabalhador. Direitos individuais e direitos colectivos.

3.1. Direito à tutela da categoria ou da qualificação profissional: conteúdo, contornos e sede legal;

3.2. Direito à antiguidade: noção; a antiguidade na empresa, na categoria profissional e no posto de trabalho; relevância e eficácia jurídica.

3.3. Direito à estabilidade do local de trabalho: conteúdo, contornos e sede legal;

3.4. Direito ao respeito: conteúdo, contornos e sede legal;

3.5. Direito a beneficiar de formação profissional adequada: conteúdo, contornos e sede legal;

3.6. Direito a usufruir de boas condições de trabalho: conteúdo, contornos e sede legal;

3.7. Direito à retribuição: conteúdo ( o princípio da irredutibilidade ou intangibilidade da retribuição), contornos e sede legal;

3.8. Direito ao repouso: conteúdo, modalidades, contornos e sede legal;

3.9. Direito à igualdade de tratamento: conteúdo, contornos e sede legal. A igualdade de tratamento salarial.

Dos elementos da relação jurídica de trabalho: o objecto imediato (direitos e obrigações dos sujeitos contratuais)

19 Outubro 2022, 11:00 Rita Sousa


1. Os poderes pré-contratuais do empregador: (i) criação e determinação do fim da empresa; (ii) determinação das necessidades de RH; (iii) determinação do período de funcionamento e dos horários de trabalho; (iv) determinação dos investimentos e inovações tecnológicas; (vi) determinação do encerramento, suspensão ou redução da laboração;

2. Os poderes contratuais do empregador: (i) poder determinativo da função ( jus variandi); (ii) poder de direcção; (iii) poder regulamentar; (iv) poder disciplinar. O exercício do poder disciplinar: (a) competência disciplinar; (b) tramitação do procedimento disciplinar; (c) sanções disciplinares; (d) oportunidade do exercício do poder disciplinar.

Relação individual de trabalho: dos elementos e características do contrato de trabalho (continuação).

18 Outubro 2022, 13:00 Rita Sousa


Características do contrato de trabalho e desvios (cont.):

1. A natureza consensual e as excepções à natureza consensual do contrato de trabalho: (i) contrato de trabalho a termo; (ii) contrato de trabalho sob condição suspensiva; (iii) contrato de trabalho temporário; (iv) contrato de trabalho com pluralidade de empregadores; (v) contrato de trabalho com estrangeiros ou apátridas; (vi) contrato de trabalho com exclusão ou redução do período experimental; (vii) contrato de trabalho em comissão de serviço; (viii) contrato de trabalho em regime de teletrabalho; (ix) contrato de trabalho intermitente; (x) Contrato de trabalho a tempo parcial; (xi) Contrato de trabalho sujeito a isenção de horário de trabalho (IHT). Consequências da inobservância da forma legal;

2. A subordinação jurídica enquanto elemento e caracterísitica do contrato de trabalho e da relação jurídica de trabalho. Sua determinação e qualificação do trabalho subordinado. Indícios de subordinação jurídica. Critérios de distinção entre trabalho subordinado e trabalho autónomo. O artigo 12º do Código do Trabalho.

Relação individual de trabalho: dos elementos e características do contrato de trabalho (continuação).

17 Outubro 2022, 13:00 Rita Sousa


1. Continuação do estudo dos elementos da relação individual de trabalho: o contrato de trabalho enquanto facto jurídico: noção e seus elementos (elementos essenciais):

1.2. Elementos do contrato de trabalho:

1.2.1. O objecto (actividade);

1.2.2. Os sujeitos. Capacidade jurídica. Conceitos de personalidade jurídica e capacidade jurídica de gozo e de exercício. A capacidade jurídica de gozo e de exercício pelos menores no direito ao trabalho;

1.2.3. A retribuição. A falta de previsão do acordo sobre a montante da retribuição. Mecanismos legais de suprimento;

1.2.4. A subordinação jurídica e a autonomia técnica.

2. Características do contrato de trabalho e desvios:

2.1. Contrato pessoal. Excepções à natureza pessoal do contrato de trabalho: (i) contrato de trabalho temporário; (ii) cedência ocasional de trabalhador; (iii) transmissão de estabelecimento;

2.2. Contrato oneroso;

2.3. Contrato consensual.