Sumários
Conclusão do estudo das fontes de Direito do Trabalho. Os elementos da relação individual de trabalho.
14 Outubro 2022, 13:00 • Rita Sousa
1. Ainda da hierarquia das fontes de Direito do Trabalho: os legislativos de valor jurídico reforçado ou superior (as leis orgânicas, as leis cuja aprovação carece de maioria qualificada de 2/3, as leis de autorização legislativa face aos decretos-leis aprovados no exercício daquelas, as leis de base e os decretos-leis de desenvolvimento)
2. Da concorrência e regras de prevalência entre IRCs. O princípio da intervenção mínima do Estado na definição das relações colectivas de trabalho.
3. Os elementos da relação individual de trabalho: análise dos elementos da relação individual de trabalho:
3.1. Os sujeitos (empregador/trabalhador);
3.2. O objecto (imediato e mediato);
3.3. O facto jurídico;
3.4. A garantia. Formas de efectivação da garantia: (i) responsabilidade disciplinar; (ii) responsabilidade contravencional; (iii) responsabilidade penal; e (iv) responsabilidade civil.
Introdução: as fontes do Direito do Trabalho (continuação)
10 Outubro 2022, 13:00 • Rita Sousa
1. Os IRCs não negociais: a) decisão arbitral em processo de arbitragem obrigatória ou necessária; b) portaria de extensão (PE); c) portaria de condições de trabalho (PCT);
2. A jurisprudência: eficácia inter partes vs decisões judiciais com força geral e obrigatória: o Tribunal Constitucional como legislador negativo e as decisões interpretativas de rejeição do Tribunal Constitucional; os acórdãos de uniformização de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ);
3. Os regulamentos internos: (a) objecto: organização e disciplina; (b) exercício do poder regulamentar: dever de consulta das estruturas representativas de trabalhadores e entrada em vigor após afixação na Empresa;
4. A hierarquia das fontes de DT: disposição hierárquica das fontes do DT: (i) o direito comunitário europeu e o primado do direito europeu; (ii) a constituição; (iii) o direito internacional convencional não europeu e o direito internacional geral ou comum (costume internacional); (iv) o direito ordinário; (v) os regulamentos administrativos (IRCs não negociais: portarias de extensão e portarias de condições de trabalho) e os demais IRCs; (vi) os regulamentos internos; (vii) o costume interno (usos laborais). Exemplos práticos à luz do CT; (viii) posicionamento hierárquico da jurisprudência enquanto norma interpretativa com força geral e obrigatória. A excepção à hierarquia normal das fontes: o princípio do favor laboratoris: (i) seus pressupostos; (ii) os imperativos absolutos e os imperativos limitatitivos: exemplos práticos.
Introdução: as fontes do Direito do Trabalho (continuação)
7 Outubro 2022, 13:00 • Rita Sousa
Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho (IRCs). Os IRCs negociais: a) as convenções colectivas de trabalho: contrato colectivo de trabalho (CCT), acordo colectivo de trabalho (ACT) e acordo de empresa (AE); b) o acordo de adesão; c) a decisão arbitral em processo de arbitragem voluntária.
Introdução: as fontes do Direito do Trabalho (continuação)
4 Outubro 2022, 13:00 • Rita Sousa
A competência legislativa da Assembleia da República: reserva absoluta de competência legislativa e reserva relativa de competência legislativa. As leis de autorização legislativa. A competência legislativa do Governo: competência legislativa exclusiva e competência legislativa concorrencial. O exercício da competência legislativa pelas Regiões Autónomas. O processo legislativo na Assembleia da República: suas fases: (a) iniciativa legislativa; (b) discussão e consulta pública; (c) discussão/debate e votação: na generalidade, na especialidade e votação final global; (d) promulgação e veto; a fiscalização preventiva da constitucionalidade; (e) publicação; (f) vacatio legis e vigência.
Introdução: das fontes do Direito do Trabalho (DT) - continuação
3 Outubro 2022, 13:00 • Rita Sousa
O artº. 8º da Constituição da República Portuguesa (CRP): a recepção do direito internacional na ordem jurídica portuguesa. Aplicação do regime do artº. 8º da CRP às fontes internacionais do Direito do Trabalho. O direito interno e a Constituição da República Portuguesa (CRP) enquanto fonte de DT. Os direitos do trabalhador com consagração constitucional; o direito interno ordinário: os actos legislativos e o artº. 112º da CRP: a lei, o decreto-lei e o decreto legislativo regional. A competência legislativa da Assembleia da República e do Governo.